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MP contesta eliminação de candidatos com vitiligo em certame da PCDF

A alegação é de que o concurso da PCDF está impedindo a aprovação de candidatos que apresentem vitiligo e outras doenças dermatológicas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Direção da PCDF
1 de 1 Direção da PCDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC) ajuizou, nesta terça-feira (7/6), pedido de liminar para que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) retire cláusula de edital de concurso público que elimina candidatos com vitiligo dos cargos de agente e escrivão na fase de avaliação médica do certame.

A alegação é de que o concurso da PCDF, promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), está impedindo a aprovação de candidatos com vitiligo, embora a doença e outros males dermatológicos não tragam prejuízos à saúde física, apenas estética. Para o MP, o requisito é discriminatório e, portanto, inconstitucional.

“As enfermidades não impõem qualquer limitação às atividades policiais, apenas meras alterações dermatológico-fenotípicas. O vitiligo passa a constituir hipótese ensejadora da exclusão do certame, revelando, por parte do estado, odiosa prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade”, conclui o MP.

Veja representação completa:

O Cebraspe argumentou que essas doenças causam limitações a algumas atividades e à exposição à luz solar. Para a banca organizadora, a contestação do MP não merece acolhimento. “A inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante se justifica porque elas indicam, muitas vezes, doenças de base crônica e evolutiva. Assim, a regra do edital é baseada na melhor técnica científica e está em consonância com o perfil profissional da atividade”, alegou.

No entendimento do procurador Danilo Morais dos Santos, o desenvolvimento do vitiligo não tende a gerar gravidades médicas. “Apenas desdobramentos do próprio preconceito culturalmente. O processo social excludente seria perpetrado pelo poder público que, em revés, deveria fustigar qualquer prática discriminatória”, finaliza.

A PCDF informou que questões do edital referente ao concurso público para os cargos da corporação devem ser demandados diretamente com a banca examinadora do certame.

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