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MP acusa posto da Lava Jato de adulterar bomba e lesar consumidores

Bomba do estabelecimento operava com vazão em volume inferior ao registrado no equipamento, conforme constatou a ANP

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
psoto da torre, lava jato
1 de 1 psoto da torre, lava jato - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública para que o Posto da Torre, localizado no Setor Hoteleiro Sul, seja obrigado a ressarcir os possíveis danos materiais causados aos consumidores, além de danos morais no valor de R$ 100 mil.

O posto foi o ponto de partida da Operação Lava Jato. No local, funcionava uma casa de câmbio que, segundo a denúncia, era uma das formas usadas para distribuir propinas e lavar dinheiro do esquema, que movimentou mais de R$ 10 bilhões e provocou desvio de recursos da Petrobras.

A ação foi proposta após o encaminhamento, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), dos autos de infração que constatam em duas ações fiscalizatórias, ocorridas em março e maio de 2014, que a empresa operava bomba abastecedora com vazão em volume inferior ao registrado no equipamento.

A 2ª Prodecon designou audiência para tentar solução extrajudicial com objetivo de recompor os prejuízos causados aos consumidores. No entanto, nenhum representante da empresa compareceu, fato que levou o Ministério Público a buscar medida judicial para a reparação do dano.

Em decisão liminar, a 8ª Vara Cível determinou que o estabelecimento comercial entregasse em juízo todas as notas fiscais de aquisição de combustíveis do período e indicar a quantidade de combustível vendida. Segundo o promotor de Justiça Trajano de Melo, a decisão estabelece marco fundamental para a preservação de prova essencial à efetividade de eventual sentença condenatória.

Lava Jato
No local atuava o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, que acabou preso. Segundo as investigações da Lava Jato, ele comandava uma instituição financeira paralela ao sistema de câmbio oficial, sem a devida autorização, “especialmente para promover evasão de divisas e lavagem de dinheiro”.

De acordo com  a denúncia, ele operava por meio de empresas de fachada constituídas em nome de laranjas.

 

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