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DF: MP abre inquérito para investigar inspeções no transporte coletivo

Ministério Público vai apurar alterações dados sobre inspeção periódica da frota. Informações cobradas não estabelecem período específico

atualizado

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Rodoviária Ônibus
1 de 1 Rodoviária Ônibus - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O processo de inspeção periódica no Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal entrou no foco do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Nesta quinta-feira (22/9), a instituição anunciou que abrirá inquérito civil para apurar alterações nas datas das revisões da frota. No entanto, o pente-fino não avaliará dados de um período específico.

“A abertura do inquérito civil apenas formaliza o fato de que o Ministério Público vai buscar informações sobre esse tema. Não significa, necessariamente, que exista alguma irregularidade. Fiscalizar a gestão dos contratos é uma obrigação legal do MP, independentemente de motivação”, afirmou o MPDFT à reportagem.

A portaria que trata da abertura do inquérito partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e se direciona ao secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Valter Casimiro, e à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta.

No documento, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9) e assinado pelo promotor de Justiça Alexandre Sales de Paula e Souza, o MPDFT informa que vai apurar, ainda, a autorização para a terceirização dos serviços de vistoria da frota do STPC.

À reportagem, o MPDFT comunicou que a investigação está em fase inicial, para recolhimento de informações, e que não apura dados referentes a um período específico. A partir das respostas da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob), a Prodep avaliará a necessidade da cobrança de medidas.

A Semob respondeu ao Metrópoles que prestou informações tanto ao MPDFT quanto ao Ministério Público de Contas e que a alteração nos prazos de validade das vistorias periódicas obrigatórias dos veículos do STPC se referem “apenas à mudança na contagem [dos intervalos], que passou a ser de dias úteis, não mais de meses”.

O motivo, segundo a pasta, foi a “necessidade de adequação dos procedimentos ao horário de funcionamento da repartição, à capacidade de atendimento e ao impacto operacional”. Em relação à terceirização do serviço, a Semob afirmou que o processo não foi efetivado. Contudo, está previsto em decreto distrital de 20 de março de 2014.

“O procedimento de inspeção periódica programada obrigatória de veículos poderá ser realizado por terceiros, autorizados na forma prevista em lei, a critério dos órgãos gestores dos serviços que compõem o Sistema de Transporte do Distrito Federal. […] caberá à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, o acompanhamento, a fiscalização, a auditoria e a avaliação dos serviços prestados no processo de inspeção periódica”, estabelece o decreto.

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