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Motoristas do DF podem perder desconto de 40% em multas de trânsito

Associações apontam irregularidades no contrato do DER com o Serpro, que viabilizou o abatimento dado por meio de aplicativo para celulares

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Barreira eletrônica no Lago Sul – Brasília – DF 29/07/2015
1 de 1 Barreira eletrônica no Lago Sul – Brasília – DF 29/07/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O contrato do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – que possibilitou o desconto de 40% em multas e infrações registradas pelo órgão e também pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) – foi questionado no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Duas associações e um sindicato da área de tecnologia entraram com a representação na Corte. A alegação é que o termo assinado, de R$ 8,64 milhões, tem irregularidades que justificariam o cancelamento da parceria e, consequentemente, do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Hoje, o motorista que baixa o aplicativo do serviço no celular consegue abater até 40% do valor da penalidade caso assuma a responsabilidade pela infração e concorde em não recorrer.

A Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-DF), Associação de Startups e Empreendedores Digitais (Asteps) e o Sindicato das Empresas de Serviços de Informática (Sindisei-DF) apontam que o serviço não poderia ter sido contratado sem licitação.

Além disso, afirmam as entidades, o Serpro não tinha o certificado específico para prover a Solução Integrada de Gestão de Infrações de Trânsito (Radar) – sistema que acompanha o processo desde o registro em talonário eletrônico pelo agente de trânsito até a impressão das autuações.

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Interface do SNE no app. Há versões para o sistema Android e o iOS
A multa já paga após o desconto também aparece no aplicativo
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O aplicativo do SNE está disponível para smartphones

CNTT/Divulgação
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Interface do SNE no app. Há versões para o sistema Android e o iOS

Arquivo pessoal
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A multa já paga após o desconto também aparece no aplicativo

Arquivo pessoal

 

Segundo o advogado que representa as entidades, Rafael Alves, “a dispensa de licitação só se justifica para os casos que envolvem interesse coletivo ou de segurança nacional, e a contratação desse serviço não engloba nenhum desses dois quesitos”. O defensor afirma que, se a contratação para a elaboração do Radar fosse por meio de licitação, o Serpro sequer haveria se habilitado para concorrer com as demais empresas do setor.

“O software não era homologado pelo Instituto Omnis, o que é necessário para o talonário eletrônico. Além disso, a empresa não tem ISO [Organização Internacional de Normalização], uma das exigências do Departamento Nacional de Trânsito [Denatran] para a prestação do serviço”, completou Alves.

Motoristas podem ficar no prejuízo
Diante dos questionamentos das entidades representativas, o TCDF analisou parte do processo, ouviu a sustentação oral das partes no último dia 1º e deu o prazo de 10 dias para que ambas encaminhem as argumentações sobre o Contrato nº 36/2016.

Se a Corte de Contas considerar o contrato irregular, o serviço para de ser prestado e uma licitação será realizada. Além disso, as associações pedem que o dinheiro pago até o momento ao Serpro seja devolvido aos cofres públicos. “Pedimos a abertura de uma Tomada de Contas Especial (TCE). Acreditamos também que o fato de o Serpro ser uma empresa pública e de não terem sido apresentados três orçamentos regulares compromete a lisura do processo”, afirma o advogado Rafael Alves.

DER refuta irregularidades
A parceria com o Serpro foi fechada na gestão do então diretor-geral do DER, Henrique Luduvice, exonerado após a queda de parte de um viaduto no Eixão Sul, no dia 6 deste mês. À reportagem, o ex-gestor rebateu todas as suspeitas de irregularidades levantadas no processo.

Segundo Luduvice, dentro do prazo estabelecido pelo tribunal, será encaminhado um memorial enfatizando a legalidade e o interesse público na decisão de adotar o Sistema de Notificações Eletrônicas e o sistema Radar, elaborados pelo Serpro.

“Estamos convencidos da improcedência da argumentação apresentada ao TCDF pelas entidades. Temos a aprovação da procuradoria jurídica das áreas técnicas do DER constante no processo em análise na Corte”, afirmou Luduvice.

O agora ex-chefe do DER ressalta ainda que o processo foi realizado dentro da legislação, com parecer jurídico, traz economia e contempla o interesse público. “Dentro de um ano completo, chegamos a uma redução de R$ 16,2 milhões com diversos serviços, como talonário eletrônico, radar web, radar móvel, processamento e armazenamento de dados, impressão eletrônica, entre outros”, disse.

Luduvice apresentou uma tabela que demonstra a economia gerada pelos sistemas:

Reprodução/DER

Henrique Luduvice enfatiza que o sistema foi pioneiro no país e serviu de exemplo para outras unidades da Federação. “Hoje, 796.827 veículos estão cadastrados no aplicativo. Desses, 182.108 são do DF. Em São Paulo, são 173.160. Seria um grande prejuízo cancelar um contrato com parecer jurídico e dentro da legalidade”, ressaltou.

O ex-gestor também apresentou sustentação oral no TCDF sobre o tema. Diante dos questionamentos, o Serpro pedirá para se pronunciar no processo na Corte de Contas. A empresa pública de tecnologia da informação, vinculada ao governo federal, deve anexar documentos que comprovem a legalidade da contratação do serviço prestado.

Radar
A parceria assinada entre o DER-DF e o Serpro, em dezembro de 2016, contratou a prestação de serviços especializados de tecnologia da informação para provimento da Solução Integrada de Gestão de Infrações de Trânsito.

O valor anual do convênio é composto por uma franquia de R$ 8,64 milhões, prevendo a aplicação de 80 mil multas por mês. A vigência do contrato é de 30 meses, podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 meses.

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