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Motorista embriagado que atropelou e matou garis é solto pela Justiça

Na decisão pela soltura de Josué, juíza diz que a morte Ilda Barbosa de Sousa, 52, e Anísio de Souza Lopes, 48, é um “caso lamentável”

atualizado

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Ilda Barbosa de Sousa e Anísio de Souza Lopes, garis atropelados
1 de 1 Ilda Barbosa de Sousa e Anísio de Souza Lopes, garis atropelados - Foto: Redes sociais/Reprodução

O operador de máquinas Josué Alexandro Reis, 40 anos, foi solto sem fiança após passar por audiência de custódia. Ele estava embriagado quando atropelou e matou os garis Ilda Barbosa de Sousa, 52 , e Anísio de Souza Lopes, 48, na BR-020. O acidente ocorreu na noite dessa quarta-feira (5/8).

Segundo a juíza Lorena Alves OCampos, o caso é “lamentável e a conduta causou consequências gravíssimas”, tendo em vista o fato de Josué ter atingido dois trabalhadores que não resistiram aos ferimentos.

A dinâmica é reforçada pelas testemunhas do acidente. “No entanto, a prisão preventiva, como medida que somente deve ser utilizada a título de exceção, não se justifica nem se mostra necessária no caso concreto”, explicou na decisão.

“O autor do fato conta com 40 anos de idade e nunca se envolveu com a prática de qualquer infração penal, sendo primário e de bons antecedentes. Além disso, a defesa esclareceu que ele reside no Distrito Federal há muitos anos, não havendo indicativos concretos de que possa fugir ou se furtar à aplicação da lei penal. O autor do fato, ainda, é casado, possui três filhos e emprego formal com carteira assinada há oito anos. Desse modo, as circunstâncias pessoais do autuado são favoráveis para a concessão da liberdade provisória”, justificou a magistrada.

Lorena OCampos ressaltou, ainda, três pontos que determinam a concessão da liberdade de Josué:

1) O crime em apuração está na modalidade culposa (quando não há intenção de matar), de forma que, em sendo um agente primário e de bons antecedentes, a sua prisão preventiva não é admitida pelo ordenamento jurídico.

2) O Ministério Público, titular da ação penal (ou seja, ele que atuará como parte no oferecimento da denúncia) se manifestou pela concessão da liberdade provisória, entendendo não ser necessária a decretação da prisão preventiva, mas somente a aplicação de medidas cautelares.

“Não incumbe, portanto, a esta magistrada (juíza que deve ser imparcial) a análise de cabimento de prisão preventiva se o próprio órgão de acusação manifestou não ser ela necessária, em consonância com o sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal”, ressaltou a juíza.

3) O crime em apuração tem pena prevista de reclusão de cinco a oito anos. Mesmo que o motorista seja condenado, a possibilidade inicial de cumprimento de pena ser diferente do regime fechado é alta. No entanto, como o autuado é primário e de bons antecedentes, caso condenado, não ultrapassará oito anos.

“Cena de horror”

O motoboy Fabrício Pereira de Sousa, 31 anos, que trabalha no aplicativo de delivery iFood, voltava para casa, em Planaltina, por volta das 23h50, quando presenciou o acidente.

Fabrício classificou o crime como uma “cena de terror”. Ele comentou que voltava do Plano Piloto quando o condutor que atingiu os dois garis o ultrapassou, cerca de 300 metros antes do acidente.

Veja o vídeo feito minutos depois do acidente:

 

“Estava andando em alta velocidade. Muito rápido. Pouco tempo depois, eu presenciei ele perdendo o controle da direção. O motorista puxou para o acostamento e atropelou as vítimas. Pegou em cheio. Passou por cima e ainda arrastou os corpos por cerca de 70 metros. Em seguida, capotou e parou num barranco”, detalha Fabrício.

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Segundo o motoboy, um passageiro saiu do veículo dizendo que o motorista estava bêbado e fugiu. Fabrício retirou o condutor do carro, com medo de o automóvel pegar fogo, e disse que ele estava completamente desnorteado.

“Saiu perguntando onde estava, aparentemente desorientado, e também tentou fugir. Eu não deixei e fiquei segurando ele com a ajuda de outras testemunhas. Quando os bombeiros chegaram, as vítimas já estavam sem vida.”

“Tudo muito triste. A cena era pesada. Assustadora. Ainda tentamos ir atrás do passageiro. Ele correu e não o achamos mais”, lamenta o entregador.

O acidente

Ilda e Anísio voltavam do trabalho quando aconteceu a tragédia. Eles haviam acabado de fazer a limpeza nas ruas de Sobradinho II e seguiam para casa. De repente, foram surpreendidos fatalmente pelo Ford Ka. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as vítimas morreram na hora.

Os ciclistas estavam com o uniforme do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e trafegavam pelo acostamento da rodovia quando foram atropeladas, por volta da meia-noite. Os dois trabalhavam para a empresa Valor Ambiental.

Segundo um agente da Polícia Civil do DF (PCDF) que compareceu ao local, duas testemunhas o reconheceram como autor do crime. Ele recebeu voz de prisão e foi e encaminhado à 13ª Delegacia de Polícia Civil (Sobradinho).

Após o acidente, apesar de ferido, o condutor recusou atendimento por parte da equipe médica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Na manhã dessa quinta-feira (6/8), ele foi encaminhado ao Hospital Regional de Sobradinho, onde recebeu os atendimentos. Logo depois, Josué seguiu para a carceragem do Departamento Especializado de Polícia (DPE), no Parque da Cidade.

O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) divulgou nota lamentando o falecimento de Ilda e Anísio. “O SLU manifesta solidariedade aos familiares das vítimas nesse momento tão trágico e informa que a Valor Ambiental já encaminhou os procedimentos necessários e acionou a seguradora em relação ao auxílio funeral e seguro de vida. A empresa também se coloca à disposição para apoiar as famílias”, diz o comunicado.

Presidente do SindLurb lamenta mortes:

 

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