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Motorista embriagado acusado de atropelar e matar rapaz vai a júri

Ele foi denunciado por homicídio doloso e embriaguez ao volante. Vítima (foto em destaque) ia para o trabalho quando foi atingida

atualizado

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1 de 1 casal2 - Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal do Júri de Brasília julga, nesta quarta-feira, (15/8), Davi Alves Carvalho, acusado de atropelar e matar o pedestre Deivid da Silva Alves, ao perder o controle do veículo por dirigir embriagado.

O caso ocorreu no dia 16 de outubro de 2015, por volta das 6h15, na pista do Setor Policial Sul, sentido Asa Sul, próximo ao cemitério Campo da Esperança. De acordo com a investigação, o acusado, após passar a madrugada numa boate em Taguatinga, dirigia em alta velocidade quando atropelou Deivid, que ia a pé para o local de trabalho.

Davi foi denunciado por homicídio doloso e embriaguez ao volante (artigo 121, do Código Penal, e artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro).

Na sentença de pronúncia, o juiz esclareceu sobre dolo eventual: “O dolo ainda pode ser eventual, no caso do agente que vislumbra o resultado, mas, apesar de não o desejar, é indiferente a ele. Ou seja, o agente não se importa de causá-lo. É o caso do agente que, no mesmo exemplo acima, no momento da ultrapassagem, apesar de não querer o resultado morte, a ele é indiferente, não se importando caso alguém morra se houver a colisão”.

E continuou: “Portanto, diante do entendimento jurisprudencial, indico que há a possibilidade de o acusado, diante das circunstâncias concretas, ter vislumbrado o resultado morte e ainda tê-lo aceitado, o que firma, neste momento, a competência do Tribunal do Júri e determina a remessa do caso ao e. Conselho de Sentença para decidir de forma soberana sobre a existência, ou não, do dolo”.

O réu recorreu da sentença de pronúncia a instâncias superiores. No entanto, a decisão do juiz do Tribunal do Júri de Brasília foi mantida e ele será submetido ao júri.

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