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Motorista embriagada que atropelou e matou jovem no DF é solta

Para o juiz do caso, apesar dos sinais de embriaguez da condutora, não havia “requisitos necessários à decretação” da prisão preventiva

atualizado

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carro com parabrisas quebrado
1 de 1 carro com parabrisas quebrado - Foto: Divulgação/PMDF

A motorista de 26 anos que atropelou e matou um jovem de 20 anos na QNM 21, em Ceilândia, ganhou liberdade. Ruth Ester de Lima Aguiar havia sido presa pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após causar acidente e fugir sem prestar socorro, no último sábado (6/3).

No entendimento do juiz Roberto da Silva Freitas, apesar de Ruth ter apresentado sinais de embriaguez, não havia “requisitos necessários à decretação da medida cautelar extrema”.

“Verifico que, a despeito da gravidade dos fatos e da absoluta reprovabilidade da conduta em tese praticada pela autuada, não estão presentes os requisitos necessários à decretação da medida cautela extrema, notadamente porque a autuada é primária, ostenta bons antecedentes e não há qualquer indicativo de que a decretação de sua prisão preventiva seja imperativo para a garantia da ordem pública ou mesmo para assegurar a aplicação da lei pena”, detalhou o magistrado.

O juiz, então, determinou a aplicação de medidas cautelares, como a suspensão do direito de dirigir. “Em casos tais, a concessão de medidas cautelares pessoais é medida suficiente e adequada para vincular o(a) conduzido(a) à futura e eventual ação penal, bem como assegurar a aplicação da lei penal.”

“Com efeito, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”, acrescentou.

Ainda conforme a decisão, Ruth fica proibida de sair do Distrito Federal sem autorização da Justiça por período superior a 30 dias. Ela também terá a obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço e de comparecer a todos os atos do processo sempre que for intimada.

Atropelamento

Após ser atropelado, o rapaz chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e levado ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas não resistiu e morreu devido à gravidade dos ferimentos.

Ruth foi localizada no Conjunto I da mesma quadra em que ocorreu o acidente. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, ela tinha sinais claros de embriaguez, como olhos avermelhados e sonolência. Dentro do veículo, a PMDF encontrou várias latas de cerveja vazias.

A motorista recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Após ser autuada por dirigir embriagada, ela foi conduzida à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia).

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Vítima foi atendida, mas não resistiu aos ferimentos
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Motorista fugiu sem prestar socorro

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Vítima foi atendida, mas não resistiu aos ferimentos

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