Motorista de carro atingido por viatura dos Bombeiros será indenizado
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve decisão que condenou o DF ao pagamento de R$ 8.451,61 por danos materiais
atualizado
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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o DF ao pagamento de indenização ao proprietário de um veículo atingido por uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Na decisão unânime, ficou estabelecido que o motorista receberá, a título de danos materiais, o valor de R$ 8.451,61.
O condutor explicou que transitava em baixa velocidade, na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), quando uma viatura descaracterizada da corporação bateu em seu carro, causando uma impulsão e atingindo outros automóveis.
Em recurso, o DF alegou que houve restrição de defesa, alegando que o Juizado Especial da Fazenda Pública impediu a produção de prova testemunhal para esclarecer as circunstâncias do acidente.
Na decisão, a Turma explicou que cabe ao Juiz decidir os elementos necessários para que ele forme a sua convicção e, nesse sentido, determinar a produção de provas que julgar necessárias.