1 de 1 Violência contra a mulher
- Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Um motorista de aplicativo acabou preso suspeito de estuprar uma adolescente, de 16 anos, durante uma corrida na noite dessa segunda-feira (23/5). O caso aconteceu na QR 206 de Samambaia. Segundo a vítima, o homem a teria beijado à força na boca e apalpado os seios dela.
Aos policiais, a estudante relatou que o condutor a encarou durante toda a viagem. Além disso, fazia perguntas íntimas, ignoradas pela jovem. Quando chegou ao destino, o homem travou as portas do veículo, impedindo que ela saísse. O homem, então, passou as mãos no corpo da vítima e foçou o beijo na boca.
Colegas da adolescente a esperavam no destino e se aproximaram do veículo, momento que o motorista a deixou descer do carro e saiu do local, em alta velocidade.
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão
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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam
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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar
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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas
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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet
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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa
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A vítima e a mãe foram até à 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) e registraram a ocorrência contra o motorista. Equipes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram informadas do possível crime de estupro e intensificaram o patrulhamento na região em busca do carro do motorista, um Palio vermelho.
Cerca de 30 minutos depois, o veículo foi abordado na Primeira Avenida Norte, na altura da QR 208. O motorista de aplicativo estava com uma passageira no momento da abordagem. No carro, os policiais encontraram duas porções de crack escondidas no forro da porta do condutor. Segundo ele, a droga seria para consumo próprio.
Ao ser questionado sobre o suposto envolvimento íntimo durante a condução recente de passageira, o motorista assumiu que teria dado um beijo na boca de uma jovem, mas que teria sido consentido. O motorista afirmou, ainda, que a adolescente não aparentava ser menor de 18 anos.
O acusado foi encaminhado para a 26ª DP, onde acabou registrada ocorrência por importunação sexual. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investiga se há mais vítimas.
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