Motorista de app assaltado será indenizado em R$ 4 mil
O motorista, em maio de 2019, atendeu a uma chamada para conduzir um passageiro que estava no Gama, mas foi rendido e assaltado
atualizado
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Um motorista de aplicativo será indenizado por danos morais pela empresa, após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dessa quarta-feira (15/04). Segundo a sentença proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, o profissional será indenizado em R$ 4 mil, após ter o carro e pertences roubados durante uma corrida chamada pelo aplicativo.
De acordo com a decisão, o motorista, em maio de 2019, atendeu a uma chamada para conduzir um passageiro que estava no Gama. Antes de chegar ao destino final, no entanto, os passageiros anunciaram assalto e roubaram o carro e os pertences pessoais da vítima. O motorista afirmou, em juízo, que o veículo foi encontrado somente 10 dias após o fato e que a empresa não o auxiliou na localização.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes e o motorista recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que a relação entre as partes está subordinada às normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o aplicativo funciona como prestador de serviço, uma vez que identifica passageiros, traça rotas de viagens e recebe pagamentos. “É certo que os serviços tomados da empresa pelo autor não o são para consumo próprio, mas ingressam na sua produção de serviços como insumo. Todavia, dada a sua condição de vulnerabilidade técnica e econômica, aplicam-se as normas protetivas do CDC”, explicaram.
Os julgadores pontuaram ainda que a empresa falhou na prestação do serviço ao se recusar a fornecer informações necessárias à localização do veículo. “Em decorrência, se responsabiliza a empresa por não prover ao motorista parceiro os meios de localização do automóvel em situação de risco e de perigo concreto”, ressaltaram.
Dessa forma, a Turma reformou a sentença e condenou a empresa a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente. Os julgadores entenderam que que os prejuízos materiais derivaram da ação de terceiros, o que afasta a responsabilidade da empresa ré.