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Motorista de aplicativo é condenado após assediar passageiras no DF

Além da condenação, o motorista de aplicativo também deverá pagar R$ 1 mil por danos morais as duas vítimas

atualizado

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Amanda Dias/BHAZ
Foto colorida mostra painel de carro de motorista de aplicativo
1 de 1 Foto colorida mostra painel de carro de motorista de aplicativo - Foto: Amanda Dias/BHAZ

Um motorista de aplicativo foi condenado pela Vara Criminal de Sobradinho a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por assediar duas passageiras durante a corrida. O homem também deverá pagar R$ 1 mil por danos morais às duas vítimas.

De acordo com o relato das mulheres, elas estavam com mais duas pessoas em um bar localizado no Setor de Mansões do Lago Norte, quando decidiram ir embora do estabelecimento pelo aplicativo de celular. O motorista deixou essas duas pessoas em um condomínio próximo, em seguida continuou o percurso para deixar as amigas no destino final.

As amigas decidiram parar em uma distribuidora para comprar suco, mas ao voltarem para o carro, se depararam com o motorista falando palavras de cunho sexual à dupla, além de ter passado a mão nas pernas de uma delas. Apesar do homem negar os fatos, a Justiça o condenou afirmando que as peças inquisitivas que instruíram a denúncia, em conjunto com as provas formadas no decorrer do processo, demonstram a autoria do assédio.

O magistrado ressaltou o valor probatório da palavra da vítima, inclusive em decorrência de crime contra a liberdade sexual, na medida em que, comumente, tais fatos ocorrem sem a presença de testemunhas oculares.

Para o julgador, a importunação por ora tratada é intencional, capaz de gerar abalo ao pudor, entendido como sentimento de vergonha e recato sexual, uma vez que as palavras ditas pelo acusado, com nítida intenção de satisfazer o próprio prazer, causou importunação das vítimas.

O processo está em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

 

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