Motorista bêbado que matou mulher pede sigilo de processo, mas TJ nega
Amauri Nascimento Sousa da Silva aguarda a conclusão do processo em liberdade. Ele atropelou Nágila Reis e a filha em rodovia no Entorno
atualizado
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A Justiça de Goiás negou o pedido do motorista bêbado que atropelou mãe e filha na GO-547 — entre Águas Lindas (GO) e Santo Antônio do Descoberto (GO), no Entorno do Distrito Federal — para que o processo fosse colocado em sigilo. Amauri Nascimento Sousa da Silva, 31 anos, aguarda o andamento do caso em liberdade desde 4 de setembro.
O atropelamento ocorreu em 1º de setembro. Nágila Reis, 41 anos, morreu na rodovia. A filha dela, uma adolescente de 14 anos, sofreu traumatismo craniano, quebrou a perna e foi internada, intubada e em estado grave, no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF).
No pedido de sigilo, a defesa de Amauri argumenta que, desde o ocorrido, o homem “vem sendo perseguido nas redes sociais, recebendo mensagens ameaçadoras”.
A defesa ainda afirma que, como o caso envolveu vítima fatal, com repercussão midiática, a intimidade de Amauri está “excessivamente exposta”.
Decisão
Na decisão, o juiz Felipe Morais Barbosa entendeu que casos colocados em sigilo são exceção à regra.
“Crimes graves, infelizmente, são comuns em diversas regiões de Águas Lindas de Goiás. A alegação vaga e genérica da comoção social gerada pelo crime na comunidade, não é suficiente para adoção da medida excepcional de sigilo”, argumentou.
Veja imagens do acidente:
Relembre o caso
As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas pelo veículo de Amauri que, segundo testemunhas, transitava em alta velocidade. Devido ao impacto, Nágila e a filha foram arremessadas para fora da pista.
O motorista permaneceu no local da colisão e foi preso em flagrante pela Polícia Militar de Goiás (PMGO). Após fazerem o teste de bafômetro com o condutor, as equipes constataram que ele dirigia sob efeito de bebida alcoólica.
Em audiência de custódia realizada em 2 de setembro, o juiz concedeu liberdade provisória a Amauri mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas o pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos.