Motorista bêbado que matou motociclista ficará preso preventivamente
Renan Pires de Araújo, 33 anos, morreu após ser arrastado e, depois, atropelado, na DF-480, no Gama, pelo condutor embriagado
atualizado
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O motorista responsável por arrastar e atropelar o motociclista Renan Pires de Araújo (foto em destaque), de 33 anos, na madrugada deste sábado (21/5), na DF-480, teve a prisão preventiva decretada pelo Núcleo de Audiência de Custódia do Gama, no domingo (22/5). Jessivan Leal Araújo foi autuado pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor, bem como por não prestar socorro à vítima e dirigir sob influência de álcool.
O juiz destacou que a prisão deve ser mantida a fim de garantir a ordem pública. Isso porque, de acordo com o julgador, “o crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar”.
Renan, também conhecido como Batatinha, era operador de estúdio da empresa Gran Cursos Online desde 2020. De acordo com o irmão, ele foi atingido quando voltava do trabalho. “Não tem nem um mês que comprou a moto para economizar um pouco e ganhar tempo”, lamenta.
O magistrado pontuou que, no caso, o motorista havia ingerido bebida alcoólica e, ao fugir de uma abordagem policial, dirigiu em alta velocidade, o que colocou “inúmeras pessoas em risco e, ao final, ceifou a vida de um jovem de 33 anos”.
Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o teste do bafômetro de Jessivan acusou 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que configura crime. Ele foi preso e levado à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).
Ao decretar a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, o magistrado registrou que “uma pessoa que, para salvar sua carteira de motorista, dirige a uma velocidade absolutamente incompatível com a via e bêbado, está assumindo qualquer possível desfecho para salvar a si próprio“.
O inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, onde tramitará o processo. Jessivan Leal Araújo foi autuado pela prática dos delitos tipificados nos artigos 302, § 1º, III e § 3º, e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
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