Motorista assaltado ganha ação de empresa de transporte por app
O processo foi movido porque escritório se negou a fornecer informações sobre o carro da vítima, que havia acabado de ser roubado
atualizado
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Um motorista de aplicativo de Brasília ganhou o processo judicial, na Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do TJDFT, movido contra a empresa de transporte por aplicativos Uber. A reclamação é que o escritório se negou a fornecer informações sobre o carro do profissional, que acabara de ser assaltado.
O crime ocorreu em maio de 2019. Pedro Ferreira, 25, contou que a viagem era feita do Gama para Santa Maria. Entretanto, no caminho, os bandidos anunciaram o assalto. Então, amarraram e ameaçaram o motorista.
“No meio da viagem, eles (criminosos) anunciaram o assalto. Colocaram uma faca no meu pescoço, me xingaram e me amarraram com um lacre. Naquele momento, meu sentimento era de revolta e medo ao mesmo tempo. Eles ainda me deixaram amarrado no mato. Por sorte, consegui afrouxar o lacre e fugir”, explicou o motorista.
Toda confusão começou quando Pedro chegou à 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) para registrar ocorrência. Lá, os policiais entraram em contato com a Uber para pegar mais informações sobre o veículo roubado. Entretanto, a empresa se negou a passar tais informações por questões de privacidade.
Segunda instância
Pedro ressaltou que entrou na Justiça contra empresa ainda no mês de maio, quando o crime foi cometido. “Perdi o processo na primeira instância, mas ganhei na segunda. Os desembargadores votaram unanimemente em meu favor. Deviam ter fornecido as informações”.
No documento da Justiça, o juiz Asiel Henrique de Sousa afirma que “se extrai do caso concreto a falha da empresa ao negar informações ao
motorista, vítima de roubo do veículo, durante uma de suas viagens utilizando-se o aplicativo, na tentativa de localização daquele bem e de minimização dos prejuízos experimentados”.
O carro do motorista foi clonado e achado em Goiânia, 20 dias depois. A indenização no processo foi estabelecida no valor de R$ 4 mil.
Posição da empresa
A Uber informou que obedece a política de privacidade de motoristas parceiros e de usuários. A empresa ressaltou que adota a regra de não fornecer nenhum dado pessoal — como o de geolocalização de um veículo — a terceiros, sem a verificação se suas identidades.
A empresa ainda afirmou que aguarda a publicação da decisão do processo para analisar os próximos passos.
Confira a nota completa:
“Com relação ao processo 0704583-42.2019.8.07.0004, a Uber esclarece que:
– Como consta da decisão, que ainda não foi publicada, a Justiça julgou improcedente o pedido de reparação por danos materiais, seguindo o entendimento prevalente nas cortes do País.
– Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a Uber informa que obedece a sua política de privacidade e legislação aplicável para proteção da privacidade de motoristas parceiros e usuários. Desta forma, a empresa adota a regra de não fornecer nenhum dado pessoal – como o de geolocalização de um veículo – a um terceiro sem ter sequer como verificar sua identidade. A Uber aguarda a publicação da decisão para analisar os próximos passos.”