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Motorista acusado de bater em carro a 180 km/h irá ao tribunal do júri

Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de acertar o carro de Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, na Epia Sul, em 18 de janeiro de 2014

atualizado

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Familiares seguram cartazes sobre caso de Alessandro Oliveira da Conceição
1 de 1 Familiares seguram cartazes sobre caso de Alessandro Oliveira da Conceição - Foto: Reprodução/Material cedido ao Metrópoles

O julgamento de um caso que provocou uma morte emblemática no trânsito do Distrito Federal ganhará outro capítulo nesta quinta-feira (12/5). O motorista Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir contra a traseira de um carro a 180km/h. Com o impacto, o veículo conduzido por Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, foi lançado contra um poste da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul, após a subida da Candangolândia.

O acidente ocorreu por volta da 1h de 18 de janeiro de 2014. Pedro Paulo vai ao tribunal do júri às 9h30 desta quinta, no fórum do Núcleo Bandeirante.

O acidente no Setor de Postos e Motéis Sul foi o segundo provocado por Pedro Paulo na mesma madrugada. Minutos antes, o motorista do Volvo XC 60 havia atingido outro veículo, na faixa de rolamento entre o Jardim Zoológico e a Avenida das Nações. Fugiu do local sem prestar socorro.

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Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir na traseira de um carro a 180km/h e, com o impacto, disparar o carro contra um poste na Epia Sul
Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, morreu após ser atingido na madrugada de 18 de janeiro de 2014
Pedro Cardoso irá a tribunal do júri às 9h30, no fórum do Núcleo Bandeirante
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O julgamento de um caso emblemático no DF ganhará um novo capítulo na próxima quinta-feira (12/5)

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Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir na traseira de um carro a 180km/h e, com o impacto, disparar o carro contra um poste na Epia Sul

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Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, morreu após ser atingido na madrugada de 18 de janeiro de 2014

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Pedro Cardoso irá a tribunal do júri às 9h30, no fórum do Núcleo Bandeirante

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Depois, Pedro seguiu dirigindo pelas ruas do DF, quando atingiu o carro de Alessandro. A violência do impacto contra o carro fez com que o veículo da vítima capotasse e atingisse um poste no canteiro central da via. O choque se deu no exato momento em que o veículo trocava de faixa. A vítima morreu na hora.

“Até hoje não superamos a dor da saudade. Alessandro era um rapaz muito tranquilo, trabalhador, família e teve a vida interrompida no auge da idade”, conta a irmã do estatístico, Andrezza Fernanda Oliveira da Conceição, 41 anos.

Para ela, o julgamento desta quinta é uma “vitória”. “Sabemos que nada trará a vida do meu irmão de volta, mas nesses oito anos buscamos por justiça, para que esse caso seja um exemplo e outras famílias não se sintam desamparadas e motoristas pensem duas vezes antes de dirigir embriagados,” comemora a irmã.

Na época, o Projeto de Lei 7178/2014 ganhou força após o episódio. De autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD/SE), o PL tipifica mortes no trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como homicídios qualificados. A pena de reclusão seria de 12 a 30 anos, mas o texto acabou arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2015.

Outro projeto, em tramitação mais avançada na Câmara, foi aprovado e sancionado pelo ex-presidente Michel Temer (MBD). A Lei nº 13.546/2017 entrou em vigor em abril de 2018 e ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos.

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