Morte por Covid pode ser considerada acidente em serviço, diz TCDF
Estudo feito pelo órgão foi realizado no início do ano e entendimento tem sido repassado às secretarias do GDF
atualizado
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Órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) têm sido notificados pelo Tribunal de Contas (TCDF) acerca de uma decisão proferida no último dia 15, acerca da possibilidade de a Covid-19 ser associada acidente de trabalho entre os servidores. Segundo o entendimento dos conselheiros, desde que comprovada a causalidade, é possível que ocorra a relação.
As apurações do TCDF sobre o assunto começaram no fim de 2021, após a viúva de um policial civil entrar com uma representação reclamando do indeferimento da concessão de pensão após o marido morrer em decorrência da Covid-19. Ela defendeu que havia nexo de causalidade entre o trabalho e a contaminação.
O processo não teve prosseguimento no órgão sob alegação de sobreposição ao rito processual, mas o conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva pediu para que fossem feitos estudos acerca do tema.
Em março deste ano, o relatório de 20 páginas foi concluído, identificando associação entre a Covid e o acidente em serviço e, especificamente, a possibilidade de ser paga pensão a familiares de policiais civis que morreram em decorrência da doença.
É possível conferir a análise completa abaixo
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As recomendações feitas ao final do documento foram aceitas na íntegra. O entendimento foi de que a Covid-19 “pode ser caracterizada como acidente em serviço por equiparação, se proveniente de contaminação acidental do servidor no exercício do cargo”. É necessário, no entanto, que seja demonstrado “por procedimento administrativo específico, a ocorrência de perda ou redução na capacidade laboral, ainda que temporária, e que a contaminação efetivamente ocorreu no exercício do cargo e se relaciona, direta ou indiretamente, com suas atribuições”.
O estudo reforçou ainda que “não é cabível a presunção do nexo de causalidade entre a contaminação e o exercício do cargo/atribuições por carreira, cargo ou categoria profissional”. Isso significa dizer que não é possível dizer que há um risco genérico por estar trabalhando de maneira presencial.
O nexo poderia ser presumido, segundo o entendimento do TCDF, no caso de servidores que, “comprovadamente, estejam expostos efetiva e habitualmente ao vírus, em contato direto com o patógeno”.
Já com relação ao caso dos policiais civis, foi considerado “juridicamente possível a concessão de pensão por morte a dependentes de servidores policiais civis, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a contaminação por Covid-19 decorrente de efetiva e habitual exposição ao vírus, o exercício das atribuições do cargo e o consequente óbito”.
O que diz o GDF
Procurada, a assessoria do GDF não havia respondido aos questionamentos até a publicação da reportagem.
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