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Moraes nega pedido de CPI do DF para ter acesso a investigações do STF

CPI em andamento na Câmara Legislativa do DF pediu documentos como inquéritos, oitivas e relatórios do STF sobre 8/1, mas Moraes negou

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1 de 1 Foto-cldf-cpi-dos-atos-antidemocraticos (2) - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de deputados distritais do Distrito Federal para terem acesso a documentos de investigações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o 8 de janeiro. Os parlamentares atuam na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a tentativa de golpe em Brasília, e tinham a intenção de obter detalhes das apurações relacionadas aos atos antidemocráticos.

O requerimento da CPI da Câmara Legislativa solicitava ao STF inquéritos, oitivas, laudos, relatórios e imagens de circuitos internos e externos, mesmo que estivessem sob sigilo. Moraes indeferiu o pedido “no presente momento”. Na decisão, ele justifica que os documentos se relacionam às investigações sigilosas e ainda em andamento.

Outra barreira encontrada pela CPI veio do pedido de visita aos presos envolvidos nos atentados contra a democracia. Apesar de não ter excluído essa possibilidade, Moraes determinou que o presidente da Comissão, deputado Chico Vigilante (PT), esclareça antes quem seriam os distritais que fariam a visita e qual seria o objetivo dessa agenda.

Esses pedidos fazem parte de um requerimento dos parlamentares com solicitações diversas ao ministro do STF. A única autorização concedida por Moraes foi pela liberação de Jorge Eduardo Naime, ex-comandante de Operações da Polícia Militar do DF (PMDF), pontuando que ele pode prestar depoimento nessa quinta-feira (16/3), na condição de investigado, com direito ao silêncio.

“Observo, entretanto, que a condução de Jorge Eduardo Naime Barreto, que encontra-se preso preventivamente, deverá ser feita mediante escolta policial e somente ocorrerá se houver sua prévia concordância, uma vez que essa Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade de conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios/depoimentos.”

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