Moraes mantém prisão dos 7 oficiais da PM acusados de omissão pelo 8/1
A decisão é da última terça-feira (28/1). Entre os presos estão Jorge Eduardo Naime, Fábio Augusto Vieira e Klepter Rosa
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido das defesas e manteve a prisão preventiva dos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que ainda estão presos pelo atos de 8 de janeiro. A decisão do ministro foi publicada nessa terça-feira (28/11).
No total, são sete ex-integrantes da cúpula da PMDF que ainda estão presos. Todos atuavam na cúpula da Polícia Militar do DF na data da depredação dos prédios dos Três Poderes e, de acordo com os relatos da Procuradoria-Geral da República (PGR), não atuaram para impedir manifestantes.
Ainda estão presos:
- coronel Fábio Augusto Vieira: comandante-geral da PMDF em 8 de janeiro de 2023;
- coronel Klepter Rosa Gonçalves: subcomandante da PMDF na mesma data e nomeado para o cargo de comandante-geral em 15 de fevereiro seguinte;
- coronel Jorge Eduardo Naime Barreto: comandante do Departamento de Operações da PMDF em 8/1, mas havia entrado de licença em 3 de janeiro;
- coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra: comandante do Departamento de Operações da corporação, no lugar de Naime, em 8/1;
- coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues: chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF em 8 de janeiro de 2023;
- major Flávio Silvestre de Alencar: atuou em 8 de janeiro de 2023; e
- tenente Rafael Pereira Martins: atuou em 8/1.
Moraes é o relator do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos de 8 de janeiro. Atualmente, os presos, tanto civis quanto militares, estão sendo julgados pelo STF.
Relembre o 8 de janeiro
Diversas pessoas promoveram um quebra-quebra das instituições dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios, em 8 de janeiro deste ano. Entre os locais danificados estão o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF, que podem ter resultado em danos que chegam a R$ 40 milhões.
Em tese, os responsáveis pelos crimes no 8/1 podem responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.