Moradores de Sobradinho II e Taquari ficam sem água
Caesb aponta problema técnico em unidade elevatória. Abastecimento deve retornar às 18h desta quinta (10/10/2019), de maneira gradativa
atualizado
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Moradores de regiões de Sobradinho II e do Taquari devem ficar sem água até as 18h desta quinta-feira (10/10/2019). A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) aponta problema técnico em uma unidade elevatória de água. Cerca de 18 mil pessoas serão afetadas pela interrupção.
Segundo a empresa, os reparos foram iniciados e o abastecimento deve retornar de maneira gradativa. A Caesb esclareceu ainda que a interrupção não tem relação com as disponibilidade hídrica do Ribeirão Pipiripau, que registrou níveis críticos de abastecimento durante o período de estiagem.
Confira as regiões que serão afetadas pela interrupção no abastecimento:
– Vivendas Friburgo;
– Jardim Europa I;
– Colorado Ville;
– Chácara Beija-Flor;
– Vivenda Alvorada II;
– Vivenda Bem Estar;
– Vivenda Boa Sorte;
– Vivenda Petrópolis;
– Vivenda Morada;
– Morro do Sansão e parte do Minichácaras;
– Setor Habitacional Taquari;
– Polícia Rodoviária Federal;
– Setor de Concessionárias e de Comércios do Setor Habitacional Taquari (margem da Epia).
Desabastecimento
A região de Sobradinho é abastecida pela Bacia do Pipiripau. Foi uma das regiões afetadas por desabastecimentos frequentes durante a estiagem de 113 dias que atingiu o DF neste ano. A bacia, que também atende à demanda de agricultores, registrou níveis críticos de abastecimento durante o período da seca.
A partir de outubro, a Caesb precisa apresentar antecipadamente um plano com medidas pontuais de abastecimento de água nesses locais, que inclui ainda Planaltina e Fercal. A medida foi determinada por resolução publicada pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) para evitar que moradores da região fossem surpreendidos pela falta de água, como vinha acontecendo.
Agora, em casos envolvendo a disponibilidade hídrica do Pipiripau, a companhia precisa avisar sobre o desabastecimento com 24 horas de antecedência. Além disso, a interrupção não deverá ultrapassar o período de 24 horas.