Moradores da região do Jockey Club de Brasília fecham a EPTG em protesto
Manifestação foi organizada após a decisão judicial, que obriga a reintegração de posse para a Terracap
atualizado
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Um grupo de moradores da região do Jockey Club realizaram uma manifestação e travaram o trânsito na Estrada Parque Taguatinga Guará (EPTG), na tarde desta quinta-feira (5/11).
A manifestação reuniu aproximadamente 30 pessoas, segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e aconteceu após uma decisão judicial, deferida pela 6° Vara da Fazenda Pública do DF, em que cede reintegração de posse dos terrenos onde foram construídos os condomínios do Jockey para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), proprietária do local.
Os manifestantes usaram pneus e cavalos para interditar o trânsito e impedir a passagem de veículos. No entanto, após cerca de 1h de interdição, a via foi liberada pela polícia.
Em nota, a Terracap afirma que os bens removidos na oportunidade serão levados para endereço indicado pelos ocupantes, caso contrário serão recolhidos ao depósito público.
“Já os animais de quaisquer espécies encontrados no local, se não tiverem endereço previamente indicado para serem realocados, irão para o Curral Comunitário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, até que os proprietários possam reavê-los“, conclui.
Decisão
De acordo com o mandando, há reintegração de posse a ser cumprido para a retirada de aproximadamente 120 pessoas que habitam o imóvel.
A área objeto de resolução de doação da Terracap ao Jockey Clube de Brasília, devidamente ali especificada, fora doada com o preceito de “não alienar, locar ou emprestar o imóvel doado”.
Infringindo o acordo, foi constatado que o então réu arrendou a área, fracionando-a em oito unidades imobiliárias, no que restou desvirtuado o encargo, tanto que resolvida a doação com a ordem de reintegração de posse à Companhia.
Em razão de descumprimento contratual, a Terracap e o Jockey Clube de Brasília passaram a litigar, exigindo aquela a resolução de doação, cancelamento de registro/matrícula e restituição da área doada em 1967, registrada sob a matrícula de nº. 64156, afirmando que o Jockey Clube teria descumprido cláusulas previstas e que, por isso, a área doada deveria ser restituída.
Ao analisar, o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa apontou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida judicial de urgência vindicada.
“Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Parágrafo único. O juiz poderá condicionar a ordem de manutenção ou de reintegração provisória de posse à prestação de caução pelo requerente, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.”
Porém, de acordo com a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, ficou proibido, até 30 de outubro de 2020, liminar de despejo com objetivo de resguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.