Moradora ganha na Justiça direito de alimentar gatos em condomínio
Em segunda instância, Justiça entendeu que a não alimentação dos animais viola a constituição federal, pois submete a crueldade
atualizado
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O síndico de um condomínio na Samambaia proibiu que uma moradora de alimentar gatos de rua, que vivem na região. A prática era realizada na garagem do prédio havia cerca de três anos, o que causou incômodo no gestor. A condômina chegou a ser multada pela atitude e o caso acabou na Justiça.
Em primeira instância, a determinação foi favorável a decisão do condomínio. Porém, após recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT entendeu que proibir a alimentação dos animais viola a constituição federal, pois submete a crueldade e concedeu liminar à moradora.
“Proibir a alimentação de animais comunitários além de ser um ato condenável sob o ponto de vista moral é também ilegal pois viola a constituição federal, que veda qualquer ato de crueldade contra os animais em seu artigo 225”, defende a vice-presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-DF, Ana Paula de Vasconcelos.
Veja fotos dos animais:
“Não há nada mais cruel que condenar um animal a morrer de fome. Essa decisão é uma vitória para o direito animal”, comemora a advogada.
Na decisão, a desembargadora destacou que apenas dois gatos são alimentados no local. “Com efeito, não se vislumbra, ao menos nesse juízo de cognição sumária, de que forma a ação de alimentar tais animais pode prejudicar o sossego, a saúde e segurança dos condôminos”, entende.
“Ora, ao que se vê da petição inicial e recursal, a alimentação dos gatos é feita com ração, em pequenas quantidades, em local de pouca e rápida circulação, fato que, a princípio, não se enquadra em nenhuma das situações vedadas pelo Regimento Interno”, destaca a decisão.
“No entanto, na incipiente fase em que o processo se encontra, sem qualquer demonstração concreta de prejuízo à saúde ou segurança dos condôminos, prevalece o direito constitucional dos animais à proteção contra crueldade, pois a supressão de alimentos e água há anos ofertadas pela condômina aos animais configura maus-tratos”, acrescenta.
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