Moradora do DF será indenizada por explosão de decodificador de tevê
Turma recursal do TJDFT manteve decisão que condenou operadora de tevê por assinatura a pagar mais de R$ 7,5 mil como indenização a cliente
atualizado
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma operadora de telefonia a indenizar um cliente após um decodificador de televisão explosão. A Corte fixou o valor em mais de R$ 7,5 mil — R$ 2.840 e R$1.699,99, a título de danos materiais, além de R$ 3 mil por prejuízos morais.
A cliente teve televisão, um aparelho de home theater e um rack danificados após o equipamento fornecido pela empresa acusada explodir. Anteriormente, a Justiça havia condenado a companhia a pagar pelos prejuízos, mas a companhia recorreu da decisão.
A empresa alegou que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente, não assumiu responsabilidade pelo dano e argumentou que o caso foi o único desse tipo registrado contra a companhia.
Na primeira instância, a prestadora de serviço afirmou não ter “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito” nem “comprovação dos danos materiais e morais alegados”.
Contudo, o relator que analisou o recurso entendeu que ocorreu falha na prestação dos serviços, por considerar dever da empresa que fornece sinal de tevê por assinatura dispor equipamentos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia.
Sobre os danos morais, o magistrado justificou que, “na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação”.