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Morador que mandou síndico “sair do armário” é condenado em R$ 2 mil

Juiz entendeu que foi extrapolado “o limite de qualquer relação minimamente civilizada” com o uso das expressões homofóbicas por morador

atualizado

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Um morador de condomínio no Riacho Fundo foi condenado a indenizar em R$ 2 mil o síndico do prédio por ofensas homofóbicas. O acusado teria se referido à vítima com expressões como: “você tem que sair do armário” e  “você tem que sair de cima do muro”. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dessa quarta-feira (5/6).

De acordo com o processo, tudo começou quando o morador foi notificado pelo síndico ao infringir normas internas do residencial, jogando água pela janela do apartamento, que fica no segundo andar. Indignado, o morador pediu uma assembleia com o corpo jurídico do condomínio e, em clima de tensão, “ofendeu a imagem e a honra do síndico”.

Uma gravação da assembleia, sem som, foi disponibilizada como prova no decorrer do processo. Apesar de o vídeo não ter áudio, testemunhas também afirmaram que foram proferidas expressões homofóbicas direcionadas ao síndico.

A defesa do morador alegou que o síndico é uma pessoa nervosa e “com diversos problemas de relacionamento” e que o síndico deturpa a realidade.

O juiz Bruno André Ribeiro, contudo, entendeu que foi extrapolado “o limite de qualquer relação minimamente civilizada e atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de diversas pessoas que estavam reunidas”.

Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que a conduta do morador é absolutamente reprovável e que qualquer insatisfação com as normas residenciais deveria ter como consequência os meios legais, mas jamais ofensas com caráter misógino, racista ou homofóbico.

“A conduta do réu foi apta a esgarçar a convivência social e abalar a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, por exemplo, em especial porque proferidas em um contexto de reunião de condomínio, na presença de diversos moradores”, concluiu o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão.

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