metropoles.com

Morador que mandou síndico “sair do armário” é condenado em R$ 2 mil

Juiz entendeu que foi extrapolado “o limite de qualquer relação minimamente civilizada” com o uso das expressões homofóbicas por morador

atualizado

Compartilhar notícia

Getty Images
Imagem colorida ilustrativa sobre justiça discriminação - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida ilustrativa sobre justiça discriminação - Metrópoles - Foto: Getty Images

Um morador de condomínio no Riacho Fundo foi condenado a indenizar em R$ 2 mil o síndico do prédio por ofensas homofóbicas. O acusado teria se referido à vítima com expressões como: “você tem que sair do armário” e  “você tem que sair de cima do muro”. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) dessa quarta-feira (5/6).

De acordo com o processo, tudo começou quando o morador foi notificado pelo síndico ao infringir normas internas do residencial, jogando água pela janela do apartamento, que fica no segundo andar. Indignado, o morador pediu uma assembleia com o corpo jurídico do condomínio e, em clima de tensão, “ofendeu a imagem e a honra do síndico”.

Uma gravação da assembleia, sem som, foi disponibilizada como prova no decorrer do processo. Apesar de o vídeo não ter áudio, testemunhas também afirmaram que foram proferidas expressões homofóbicas direcionadas ao síndico.

A defesa do morador alegou que o síndico é uma pessoa nervosa e “com diversos problemas de relacionamento” e que o síndico deturpa a realidade.

O juiz Bruno André Ribeiro, contudo, entendeu que foi extrapolado “o limite de qualquer relação minimamente civilizada e atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de diversas pessoas que estavam reunidas”.

Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que a conduta do morador é absolutamente reprovável e que qualquer insatisfação com as normas residenciais deveria ter como consequência os meios legais, mas jamais ofensas com caráter misógino, racista ou homofóbico.

“A conduta do réu foi apta a esgarçar a convivência social e abalar a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, por exemplo, em especial porque proferidas em um contexto de reunião de condomínio, na presença de diversos moradores”, concluiu o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?