Morador é condenado a pagar multa por não usar máscara em condomínio
“Ninguém pode se achar acima da lei”, diz trecho da decisão da 22ª Vara Cível. Máscaras contra Covid são obrigatórias em áreas de uso comum
atualizado
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Um morador do Distrito Federal foi condenado a pagar multa de R$ 448 por não utilizar a máscara de proteção contra a Covid-19 nas áreas comuns de um condomínio na Asa Norte. De acordo com a 22ª Vara Cível de Brasília, a decisão foi tomada em razão de o condômino ter desrespeitado o regimento interno ao não adotar as medidas sanitárias para combater a disseminação do coronavírus.
A ação foi protocolada pelo edifício Life Resort & Service. Segundo o processo, o homem foi multado por desrespeitar norma condominial que exigia o uso de máscara nas áreas comuns. O morador, por sua vez, garante que a aplicação da pena não possui amparo normativo e que o fato é improcedente.
O magistrado que julgou o caso destacou que o morador infringiu norma prevista, uma vez que a medida sanitária tem caráter geral exigido a todos e qualquer condômino. O juiz lembrou também que o morador foi advertido pessoalmente.
“Ninguém pode se achar acima da lei, e que, para viver em coletividade, o ser humano precisa se curvar a regras de convivência geral, abrindo mão, em certa medida, de comportamentos meramente individualista ou descolados daqueles exigíveis de toda a comunidade com a qual se relaciona”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da sentença.