Por dia, Procon-DF recebe uma queixa de compradores de imóveis
Entre as reclamações mais comuns, estão descumprimento do prazo de entrega e problemas de estrutura nos imóveis
atualizado
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O sonho de comprar a casa própria se torna um pesadelo para muitos brasilienses. A cada dia, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal registra pelo menos uma reclamação de pessoas que enfrentam problemas durante o processo de aquisição dos seus imóveis. Muitos casos vão parar na Justiça. No ano passado, foram 409 casos levados ao Procon por consumidores insatisfeitos. De janeiro até a primeira quinzena de maio deste ano, 216 queixas contra construtoras e incorporadoras chegaram ao órgão.
As ocorrências mais comuns são descumprimento de contratos, de prazos, problemas com a estrutura do imóvel, dúvida sobre cobranças de taxas e impasse na devolução do sinal.
Nesses casos, o Procon acolhe a reclamação do comprador e notifica a empresa para apresentar sua defesa. Caso a construtora apresente uma alegação inconsistente, não conteste a queixa e a denúncia do consumidor tenha fundamento, o processo administrativo segue no âmbito jurídico do órgão para aplicação de sanção. A multa pode variar de R$ 400 a até R$ 6 milhões.Apesar da punição ser pesada, nem sempre os consumidores conseguem resolver os problemas na esfera administrativa. Muitos precisam encarar uma batalha nos tribunais. É o que fez o aposentado Ariovaldo de Almeida, 58 anos.
Atraso
Em 2010, Ariovaldo comprou um imóvel em um empreendimento lançado no Guará. O sonho era sair do aluguel e receber a unidade em 2013. Mas, próximo à data de entrega do apartamento, a construtora não havia concluído as obras. Começava aí o pesadelo e a frustração do aposentado diante da impossibilidade de realizar o sonho de ter a casa própria.
“Na entrega das chaves, havia sido combinado com a empresa que o restante do pagamento seria financiado. No entanto, quando fui ao cartório tirar a certidão negativa para concluir a transação bancária, descobri que o prédio estava hipotecado e, por isso, a última parcela não poderia ser paga conforme eu tinha imaginado”, diz.
Além disso, o imóvel não foi entregue no prazo combinado. Depois de seis meses de atraso, o aposentado recorreu à Justiça. “Preferi optar pela rescisão do contrato e pedi a devolução integral dos valores que havia desembolsado. A construtora queria me cobrar 30% pela multa penal compensatória, que estava prevista só em favor da empresa. Eu ficaria com um prejuízo por uma responsabilidade que não era minha”, detalha.
Direito imobiliário
Vinicius Nóbrega, advogado especialista em Direito Imobiliário, assumiu a causa de Ariovaldo. Ele conta que o pedido de inversão da multa foi negado e o caso foi parar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Nas cláusulas do documento, o rompimento do contrato beneficiava somente a construtora. Com a ação, a empresa foi condenada a devolver 100% do valor que o consumidor pagou à época e mais 30% da multa. No total, ele recebeu 130% do que havia pago, além de juros e correção monetária.
Vinícius Nóbrega, advogado especialista em direito imobiliário
Procurada pelo Metrópoles, a construtora responsável pelo pagamento da indenização não havia respondido às demandas da reportagem até a última atualização desta matéria.
Fique de olho nas dicas:
Vinícius afirma ainda que esse não é o único caso em Brasília. Somente neste ano, o advogado moveu três causas em que o valor da indenização superou os preços dos investimentos. O Procon orienta que o consumidor se atente para os termos do contrato.
Cláusulas de restrições de direitos devem estar em destaque. Qualquer tipo de multa que incida sobre 100% do valor pago é considerada abusiva. É sempre recomendado que o comprador pesquise sobre a idoneidade da empresa antes de fechar o negócio, verifique sua reputação no mercado e visite empreendimentos executados pela construtora.
Confira algumas áreas muito visadas por compradores: