Controvérsia sobre sorteio de lotes no DF vai parar na Justiça
Medida estabelecida pela Codhab desagradou algumas entidades habitacionais, que reivindicam o retorno ao modelo de licitação
atualizado
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A mudança no sistema de venda de lotes anunciado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) provocou críticas de cooperativas. Segundo associações que fazem parte do Movimento Moradia do DF, ao prever sorteios em vez de licitações, o governo abre brecha para irregularidades. A principal crítica é a de que a medida compromete a segurança jurídica na venda de áreas destinadas a habitações de interesse social. Agora, o caso foi parar na Justiça, no Tribunal de Contas local e na Câmara Legislativa.
A confusão começou com o anúncio da Codhab de que passará a sortear as áreas em vez de promover licitações. De acordo com a companhia, a distribuição será feita apenas entre entidades credenciadas. Aquelas que têm empreendimentos em andamento na companhia não poderão participar do sorteio.
A mudança, no entanto, desagradou as associações que fazem parte do Movimento Moradia do DF. Segundo essas entidades, com a alteração a Codhab deixou de aplicar o estabelecido pela Lei nº 3.877/2006, que trata da Política de Habitação local.
Na tentativa de barrar os sorteios de lotes, o movimento acionou o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e a Câmara Legislativa, pedindo que a legislação seja cumprida em sua integralidade. A polêmica, no entanto, continua, já que a companhia deu início aos sorteios.
Em defesa da licitação
Segundo Vânia Coelho, vice-presidente da Federação das Entidades Habitacionais do Brasil, para a associação ou cooperativa participar de programa habitacional, ela deve estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação. Assim, afirma que a lei é enfática ao determinar que todas as terras do programa do DF sejam vendidas às entidades por meio de licitação pública, e não por sorteio.
“O sorteio é frágil, ilegal e não dá a segurança jurídica que o edital de licitação dá, tanto para as cooperativas quanto para os cooperados. O Movimento Moradia defende que a Lei 3.877/2006 seja cumprida na sua íntegra”, argumenta Vânia.
Audiência e projeto
Com o objetivo de debater o assunto, a CLDF promoveu uma audiência pública sobre “disponibilização de áreas às associações e cooperativas”, na terça-feira (22/8). A intenção, segundo o movimento, é solucionar a controvérsia entre a Codhab e os representantes de cooperados e associações, sobre a modalidade sorteio utilizada pela empresa para a venda de terras públicas.
Vice-presidente da CLDF, o deputado distrital Wellington Luiz (PMDB) chegou a protocolar um projeto de decreto legislativo na Casa para sustar os efeitos de dispositivos da resolução da Codhab que preveem a realização dos sorteios e a exigência de credenciamento para participar do processo.
“A Resolução n° 193/2017 da Codhab exorbita da função regulamentar por contrariar metodologia já prevista no Art. 120 da Lei nº 3.877/2006. A norma determina expressamente que, para participar de programa habitacional, a cooperativa ou associação deve estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data do edital de licitação”, pondera o parlamentar na justificativa do projeto.
Antes de pedir que a proposta vá a plenário, no entanto, o distrital submeteu o texto à análise do corpo técnico da Câmara para avaliar se o instrumento utilizado está correto ou não. “Em princípio, o que vemos é uma ação do governo aparentemente equivocada. O instrumento que deveria utilizar é a licitação, não o sorteio”, afirmou.
O distrital ainda solicitou uma nota técnica sobre o assunto à Procuradoria Geral do DF. A nota concluiu que a Codhab não exorbitou a esfera de atuação do governo e que não há ilegalidade no novo processo de disponibilização de áreas. O documento observa, no entanto, que se deve buscar a ampliação da participação das cooperativas nos sorteios. Em função disso, a Codhab concordou em rever dispositivos da resolução em debate.
Confira a íntegra do projeto de decreto legislativo
Projeto de Decreto Legislativo – Codhab by Metropoles on Scribd
Outro lado
A Codhab defende que a designação e a venda de áreas por sorteio “atendem aos princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
A metodologia dos sorteios e as regras para aquisição dos terrenos foram estabelecidas por meio da Resolução nº 193/2017 da Codhab, que trata das novas regras de relação entre a empresa pública e as entidades. Segundo o órgão, um dos objetivos seria dar mais agilidade e transparência ao processo. No fim de julho, foi editada a Resolução nº 222/2017, que revogou os termos da primeira e estabeleceu novas regras.
“A mencionada resolução tem o intuito de regulamentar a disponibilização de 40% das áreas e lotes a serem destinados à política habitacional, às associações e cooperativas credenciadas na Codhab para construção de unidades habitacionais, com respaldo na Decisão nº 6406/2016 do TCDF, de 15 de dezembro de 2016″, destacou a companhia, por meio de nota. “A metodologia é a de sorteio com publicidade e possibilidade de acompanhamento presencial em local e hora amplamente divulgados”, acrescentou.
Segundo a Codhab, a nova medida foi tomada porque uma decisão do TCDF, no fim de 2016, determinou que a companhia não poderia mais entregar unidades prontas para as entidades, tendo de promover a venda de lotes. Assim, a melhor forma encontrada para seguir a deliberação teria sido o sorteio. A Codhab alega que tanto o Ministério Público quanto o TCDF aprovaram a medida.
Outras polêmicas
A questão habitacional no DF é assunto espinhoso. No ano passado, a Polícia Civil deflagrou uma Operação batizada de Lote Fácil com alvo em entidades sociais que vendiam lugares privilegiados na lista da Codhab. Os valores para “furar a fila” chegavam a R$ 15 mil. De acordo com as investigações, o grupo fornecia documentos falsos para facilitar a aquisição das moradias. Os acusados responderão por lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato, entre outros crimes.