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Mobília de ouro: empresa é condenada por fraude em contrato com GDF

Fraudes foram descobertas na Operação Mobília de Ouro, que viu superfaturamento em compras de mobiliários para a Secretaria de Educação

atualizado

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Sala de aula Bahia
1 de 1 Sala de aula Bahia - Foto: Divulgação/Gov BA

A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa que vinha sendo investigada por superfaturamento em contratos de compra de mobiliários e equipamentos eletrônicos para a Secretaria de Educação. O esquema foi descoberto na Operação Mobília de Ouro, deflagrada em 2023. A DD7 Assessoria Empresarial E Comercial LTDA deverá ressarcir os cofres públicos.

O caso é investigado pela Polícia Civil do DF e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A decisão recente determina a nulidade do contrato que teve superfaturamento, passando do preço real de R$ 21,6 milhões para R$ 40,7 milhões.

A DD7 foi condenada a ressarcir aos cofres públicos todos os valores recebidos em função do acréscimo provocado pelo aditivo à ata original. Segundo a investigação, o esquema para fraudar os contratos envolvia empresas sob responsabilidade da mesma pessoa.

Ou seja, as propostas de outras empresas com ligações diretas, como o mesmo contador, eram enviadas para jogar o valor médio do contrato para cima e passar a ideia de uma “concorrência” justa, com várias firmas disputando uma licitação, sendo escolhida aquela com “melhor” oferta.

“As propostas de preço utilizadas para justificar o aumento do valor foram produzidas em nome de empresas sob responsabilidade de um mesmo contador, que também fazia a contabilidade da contratada. Além disso, o sócio da DD7 também é sócio de outro estabelecimento que apresentou proposta usada para justificar a majoração do valor”, divulgou o MPDFT.

Isonomia

A Justiça, na decisão contra a DD7, ressaltou que “a licitação visa assegurar a concreção do princípio da isonomia”, mas “a existência de vínculo subjetivo entre os concorrentes, em detrimento dos princípios da isonomia e competitividade, constitui uma das frequentes fraudes verificadas no curso do certame”.

“Tal se verifica nas hipóteses em que as pessoas jurídicas participantes da licitação possuem um controlador comum, que exerce a gerência ou assume a responsabilidade técnica de todas. Esse artifício propicia a apresentação de diferentes propostas por uma pessoa, violando o sigilo e comprometendo a competitividade e igualdade entre os demais licitantes, os quais concorrerão com uma única proposta”.

Em 2023, após a operação, o Governo do Distrito Federal (GDF) exonerou o subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Educação. A ação cumpriu 14 mandados de busca e apreensão contra os investigados. As suspeitas são de que os servidores estivessem envolvidos em possíveis irregularidades na aquisição de mobiliários.

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