Ministro do STJ suspende multa por greve de professores do DF em 2017
Decisão do ministro do STJ Paulo Sérgio Domingues suspende cobrança de R$ 3 milhões do sindicato da categoria por greve em março de 2017
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões, imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.
Por causa da paralisação, o Governo do Distrito Federal (GDF) ajuizou ação e considerou a greve abusiva. O TJDFT julgou procedente o pedido do Executivo local e determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da categoria às funções, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
A greve seguiu por 22 dias. Em 5 de maio de 2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa.
Greve em 2023
Ao recorrer da decisão do TJDFT, o Sinpro-DF argumentou que o Executivo local teria exigido o cumprimento de sentença com pedido de pagamento de multa como forma de pressão, para impedir que a categoria desse continuidade à greve de 2023.
O movimento de 2017 atingiu 25% da categoria, segundo o Sinpro-DF, mas não teria havido oportunidade para produção de provas nesse sentido. Um documento da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) comprovaria que não houve ausência de 50% dos docentes. No entanto, ele não passou por análise do TJDFT, de acordo com o sindicato.
O ministro Paulo Sérgio Domingues considerou plausível a alegação e possível violação ao Código de Processo Civil (CPC), devido ao questionamento quanto à análise de documento juntado ao processo pela própria SEDF. Além disso, constatou que o sindicato poderia sofrer “prejuízos de difícil reparação” a partir da execução provisória da multa.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)