Ministério Público vistoria estádio para jogo do Flamengo em Brasília
Desde março de 2020, a presença de público estava suspensa em eventos esportivos do Distrito Federal. Força-tarefa pede protocolos rígidos
atualizado
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A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que fiscaliza as medidas de combate à Covid-19 vistoriou o Estádio Nacional Mané Garrincha nessa segunda-feira (19/7). O estádio recebe jogo das oitavas de final da Libertadores nesta quarta-feira (21/7), entre Flamengo e Defensa y Justicia.
A partida marca o retorno dos torcedores aos estádios no Distrito Federal. As atividades esportivas estão suspensas desde março de 2020, com restrições para o combate ao coronavírus na capital.
O coordenador da força-tarefa do MPDFT, procurador de Justiça José Eduardo Sabo, visitou as instalações e acompanhou os preparativos sanitários para a realização do jogo, entre eles o início da testagem para os funcionários que trabalharão no evento.
“Temos de ter uma integração de todos os órgãos e uma participação muito grande da Arena [Bsb, que administra o estádio] no sentido de que providencie o distanciamento entre os bancos”, afirmou o procurador.
Volta da torcida
O Governo do Distrito Federal (GDF) liberou o retorno das torcidas em Brasília em 14 de julho. O decreto que autorizou a volta do público estipulava a ocupação de 25% da capacidade dos estádios por pessoas com o ciclo de imunização contra Covid-19 completo e que tivessem testado negativo para a doença.
Dois dias depois, em 16 de julho, o governo distrital flexibiliza as pŕoprias regras após pedido do Flamengo. Novo decreto modificou a norma anterior e estipulou que bastará ao torcedor apresentar exame PCR negativo ou comprovante de duas doses da vacina contra Covid-19 para que possa acompanhar a partida.
De acordo com o MPDFT, a força-tarefa defende que o controle de acesso seja rigoroso na verificação dos documentos exigidos, especialmente do cartão de vacinação que comprove a imunização por meio de duas doses ou dose única, e do teste com resultado negativo para a Covid-19.
O Ministério Público também sugeriu uma investigação epidemiológica após as partidas para dimensionar os efeitos da presença de público.
Princípio da impessoalidade
Conforme mostrou a coluna Grande Angular, também nesta segunda a Justiça do DF indeferiu pedido de liminar apresentado por um advogado para suspender o decreto distrital de retorno aos estádios e, consequentemente, impedir a partida de futebol em Brasília.
A magistrada entendeu que não há qualquer prova de flagrante ilegalidade, no ato do GDF, que justifique a intervenção do Poder Judiciário no Executivo local.
“Aparentemente, em um juízo perfunctório, não há nada que ateste a ilegalidade dos atos questionados. A presença de público é restrita a 25% da capacidade do espaço, o local (estádio) é aberto (ar livre), obrigatório o uso de máscara, distanciamento entre os torcedores, exigência de vacinação completa ou PCR negativo, entre outras medidas exigidas no decreto para realização de qualquer evento esportivo”, escreveu.
O autor da ação, advogado José da Silva Moura Neto, disse que recorreu e interpôs agravo de instrumento, que será julgado pelo desembargador Fábio Eduardo Marques.
“Eu sou flamenguista, mas o decreto foi feito para o Flamengo, e isso quebra o princípio da impessoalidade. A Secretaria de Saúde se manifestou de forma contrária à realização da Copa América, que era sem público. Então, não faz sentido realização de evento com público agora”, afirmou.