Ministério Público limita percentual de lucro do grupo Cascol sobre a gasolina
A empresa poderá incidir, no máximo, 15,87% do preço pelo qual adquirir o combustível. Mesmo antes da decisão final da Justiça, a Cascol decidiu cumprir a sentença
atualizado
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No mesmo dia em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou uma intervenção administrativa na Rede Cascol de combustíveis, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e a empresa assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ficou decidido, nesta segunda-feira (25/1), que a Cascol está limitada ao aumentar o percentual máximo de 15,87% sobre o preço pelo qual comprar a gasolina tipo C (comum). O TAC terá validade de seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada situação de descumprimento.
A Cascol se comprometeu a executar a decisão no prazo máximo de 10 dias e deverá promover os ajustes necessários nos preços dos combustíveis da gasolina comum. Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, o acordo poderá ter como efeito prático uma redução no preço do combustível comercializado pela Cascol a partir das próximas semanas.
Cartel
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, em 2007, ação civil pública contra o aumento considerado abusivo de preços praticados pela Cascol, constituída por empresas que atuam no ramo de revenda de combustíveis no DF. Em 16 de junho de 2010, a sentença de primeiro grau julgou procedente a ação, para limitar a margem média do lucro bruto da rede a 15,87% na venda da gasolina comum, por seis meses, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A sentença foi objeto de recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, tendo sido confirmada pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) em 27 de julho de 2011, conforme Acórdão nº 525.276. A rede interpôs recurso, ainda pendente de apreciação, que questiona a possibilidade jurídica ou não da limitação da margem de lucro. Considerando que o julgamento definitivo da questão pode levar vários anos, a Cascol se prontificou a cumprir a execução provisória do julgado, sem desistência dos recursos pendentes de apreciação.
Com informações do MPDFT