Metrô-DF: Ibaneis manda cortar ponto de grevistas
Segundo governador, “greve com pagamento de salário é férias”. Trabalhadores estão de braços cruzados há 76 dias
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu cortar o ponto dos metroviários a partir desta quarta-feira (17/07/2019). Segundo o governador, Ibaneis Rocha (MDB), se o movimento paredista não for suspenso ainda nesta terça (16/07/2019), os dias parados começarão a ser descontados. A categoria está de braços cruzados há 76 dias, configurando a maior paralisação da história da Companhia do Metropolitano (Metrô-DF).
A afirmação do emedebista foi dada durante o evento de assinatura do acordo para desenvolvimento de aplicativo de cidadania digital para egressos do sistema prisional, realizado no salão nobre do Supremo Tribunal Federal.
“Sou um advogado de formação e tenho toda consciência de que a greve é um direito do trabalhador, como é um direito meu, enquanto governador, cortar o salário de quem não trabalha. É bom que fique claro: greve com pagamento de salário é férias remuneradas, e isso eu não admito”, assinalou Ibaneis.
De acordo com Ibaneis, ele aguardava a sentença do dissídio da paralisação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) para tomar a decisão mais energética. O emedebista ainda lamentou o fato de a categoria não ter aceitado a última proposta do GDF para dar fim ao movimento, que já causou prejuízo de quase R$ 8 milhões ao sistema.
Sindicato reage
Segundo alegou a diretora de comunicação do Sindicato dos Metroviários (Sindmetrô), Renata Campos, a medida anunciada por Ibaneis desobedece à decisão do TRT. “O tribunal julgou o dissídio e considerou que a nossa greve não é abusiva, mas o GDF se embasou em decisão do TST [Tribunal Superior do Trabalho], que anulou todas as decisões anteriores e autorizou o corte do ponto. O TST não teve acesso a todas as informações, e só foi levado em conta o que o Metrô-DF apresentou. Vamos recorrer e apresentar a nossa defesa, com os argumentos que embasaram nossa greve”, disse a dirigente sindical.
Sem acordo
Mais cedo, o TRT-10 declarou que a greve dos metroviários do Distrito Federal não é abusiva. A 1ª Seção Especializada da Corte ainda decidirá, na sessão em andamento, sobre o dissídio coletivo do Metrô-DF. O relator do processo é o desembargador Brasilino Santos Ramos. O placar foi de 5 votos a 2 pela não abusividade do movimento.
No entendimento do chefe do Executivo local, a greve pode até não ter sido considerada abusiva, mas, na opinião ele, a situação “passou dos limites” para o governo e para a população. “O corte de salário está pronto para quarta-feira. Tenho determinação judicial do Tribunal Superior do Trabalho que manda que eu corte os salários, e eu vou cumprir”, disparou.
A paralisação foi mantida em assembleia realizada na noite dessa segunda-feira (15/07/2019), em frente à Estação Águas Claras. Os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo governo para tentar pôr fim ao movimento paredista. Com 285 votos, os empregados rejeitaram o retorno integral ao serviço.
O Sindmetrô aguarda o julgamento do dissídio coletivo para definir os próximos passos. Os dirigentes da entidade não descartam a convocação de nova assembleia após a audiência no TRT, para debaterem pontos conforme a sentença proferida.
Entenda a proposta do governo
O Executivo local aceita o pedido dos trabalhadores para que o novo acordo coletivo de trabalho (ACT) tenha dois anos de validade. Contudo, desta vez, o Palácio do Buriti não concordará com uma contraproposta e cobrará 80% dos dias parados. O texto abre brechas para uma futura privatização. Com a queda das viagens, os cofres públicos já deixaram de arrecadar R$ 8 milhões, e o sistema, de transportar 1,6 milhão de passageiros, na comparação com o mesmo período de 2018.
Desde o começo da greve, a principal demanda dos metroviários era a ampliação do ACT de um ano para dois. O Metrô, finalmente, decidiu atender a exigência. No entanto, a proposta do governo sugere mudanças na redação do documento. Pela nova versão, os empregados só poderão ser demitidos por motivos “justos”. “Considera-se justo motivo, independentemente de processo administrativo específico, a realização de Programa de Demissão Voluntária (PDV), liquidação, extinção, e/ou redistribuição de empregados para atuação em outros órgãos ou entes públicos do Distrito Federal”, sugeriu o GDF, na ata.