Metrô-DF corta o ponto de servidores. Greve completa 36 dias
Medida passou a valer desde o último dia 31 e afeta todos que aderiram à paralisação por melhoria. Nova rodada de negociação será na segunda
atualizado
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Desde o dia 2 de maio, os servidores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) que aderiram à greve da categoria estão com o ponto cortado. A informação foi confirmada pelo órgão nesta sexta-feira (07/06/2019), quando o movimento paredista completou 36 dias. A decisão atinge 543 funcionários da empresa.
O Sindicato dos Metroviários reclamou da medida e disse que uma liminar obtida pela entidade em 30 de maio impede o corte de benefícios e determina o pagamento integral dos salários, o que não teria sido cumprido por parte da empresa. A liminar foi expedida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Guimarães.
“Os salários não poderiam ser descontados ainda, porque não houve julgamento da ação que analisa se há ilegalidade na greve. A pergunta que faço é: por que esperaram tanto tempo para entrar com o dissídio, que é a forma de resolver a greve? A intenção, então, não era acabar com o movimento, mas empurrar o prazo para que o atual acordo coletivo vencesse”, reclama a diretora de Comunicação do sindicato, Renata Campos.
Renata afirma ainda que o auxílio-alimentação foi pago com atraso de três dias e tanto os descontos quanto a retirada dos benefícios seriam uma forma de “retaliar os empregados” do Metrô-DF.
“Queremos também uma multa pelo descumprimento da liminar que conseguimos. O TRT manteve nossos benefícios, e o Metrô atrasou o pagamento”, afirmou Renata. Segundo ela, outras duas questões entraram na pauta. “Queremos os dias da paralisação abonados e que os descontos que já foram realizados, ilegalmente, sejam desfeitos.”
O Metrô-DF confirmou o corte do ponto, mas disse à reportagem que não se manifestaria sobre a decisão.
O impasse entre a companhia e os empregados permanece mesmo após audiência realizada nessa quinta-feira (06/06/2019), com mediação da Justiça do Trabalho. De acordo com Renata Campos, a falta de um representante do Governo do Distrito Federal (GDF) na reunião foi fundamental para que as conversas não avançassem.
“Tentamos negociar, mas, sem todas as partes envolvidas, ficou difícil”, disse. Sem acordo, o Metrô-DF entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade do movimento. Uma nova audiência foi marcada para esta segunda-feira (10/06/2019).
A categoria reivindica a manutenção de um acordo coletivo de trabalho (ACT) por dois anos. Além disso, os trabalhadores pedem a formalização da jornada de seis horas nos contratos dos pilotos e o pagamento do retroativo referente ao reajuste salarial de 8,4% previsto nos ACTs 2015/2017 e 2017/2019.
Benefícios
Em um eventual fim do ACT sem acordo, os trabalhadores do Metrô-DF perdem uma série de benefícios. Entre eles, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e plano de saúde. Com os 1.274 funcionários sem trabalhar em sua plenitude, o Metrô calcula prejuízo de quase R$ 4 milhões desde o início da greve.
Durante a paralisação, a companhia tem colocado em circulação 18 dos 24 trens nos horários de pico, das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30, de segunda a sexta-feira. Nos demais momentos, a população conta com quatro ou cinco composições.
Metrô contesta
Após a publicação da reportagem, o Metrô-DF, por meio de nota, afirmou que “a liminar obtida pelo Sidmetrô-DF foi para manter o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/19 e, por consequência, os benefícios nele previstos. Os descontos referentes aos dias parados não têm nenhuma relação e está totalmente dentro da legalidade, previsto no artigo 7º da Lei 7783/89 (Lei de Greve), que diz que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, tema em negociação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10ª Região. Discute-se a devolução e suspensão dos descontos de greve para serem discutidos em um outro momento desde que a greve seja suspensa”.
Ainda segundo a companhia, “com relação ao auxílio alimentação, a liminar concedida pelo TRT, prorrogando o ACT por mais 30 dias, foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Maria Regina Machado, no dia 30/5 às 21h20, último dia vigente do ACT, e a empresa só foi notificada no dia 1º/6, sexta-feira, às 16h. Foram tomadas as devidas providências no mesmo dia, autorizando a empresa responsável a creditar os valores. A empresa contratada teria 3 dias úteis para operacionalizar o crédito, o Metrô-DF fez gerência junto à empresa e todos os funcionários receberam os valores na terça-feira, dia 4/6”.