Metade dos empregados de postos essenciais da Caesb deve trabalhar
Determinação é do Tribunal Regional do Trabalho e precisa ser seguida pelos funcionários, que estão em greve desde o dia 16 de maio
atualizado
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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou que seja garantido o contingente mínimo de 50% de empregados nos postos de trabalho da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que demandam o cumprimento de atividade essencial, enquanto durar a greve dos trabalhadores da empresa, que teve início no dia 16 de maio.
A decisão liminar atendeu parcialmente ao pedido da Caesb formulado no dissídio coletivo de greve ajuizado contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). Na ação, a empresa solicitou a declaração de abusividade do movimento grevista – matéria que deve ser analisada pela Primeira Seção Especializada do Tribunal; e a determinação de que a quantidade mínima de empregados em atividade durante a paralisação fosse de 50% do contingente.“Em uma análise preliminar dos documentos que acompanham a petição inicial, é possível concluir pela necessidade de fixação de parâmetros para o exercício do direito de greve, que teve início em maio deste ano, diante das notícias de desabastecimentos pontuais, obstrução dos postos de trabalho e prática de atos de vandalismo”, fundamentou o magistrado na liminar, que arbitrou multa diária de R$ 100 mil para o Sindágua-DF em caso de descumprimento da decisão.
A categoria reivindica recomposição salarial de 19% e redução da jornada de trabalho. A empresa ofereceu 4% de reajuste.
Audiência de conciliação
O desembargador Pedro Foltran designou para esta quinta-feira (7/7), às 16h, uma audiência de conciliação entre representantes da Caesb e do Sindágua-DF. Na oportunidade, a entidade sindical poderá, se houver interesse, apresentar sua defesa.
No dia 1º de julho, o juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os integrantes do Sindágua-DF desobstruíssem o acesso aos parques industriais da Caesb, mantendo distância mínima de 200 metros desses pontos. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o direito de greve é garantido pela legislação, mas que esse direito não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta. (Com informações do TRT10)