Metade dos contribuintes do DF não entregou a declaração do IR
O prazo vai até o dia 30 de abril. Confira dicas valiosas para ficar em dia com o Leão durante o feriado prolongado
atualizado
Compartilhar notícia
Metade dos contribuintes do Distrito Federal ainda não acertou as contas com o Leão. De acordo com a Receita Federal, das 725 mil declarações do Imposto de Renda esperadas, 368,4 mil (50,8%) tinham sido entregues até esta quinta-feira (20/4). No país, 13,4 milhões de um total de 28 milhões documentos foram remetidos ao Fisco.
Que tal aproveitar o feriadão prolongado para fazer a declaração do Imposto de Renda? O prazo está apertado. A Receita Federal só aceitará a entrega do IR referente ao ano-base de 2016 até o dia 30 de abril.
Quem perder a data pode ter a vida financeira prejudicada. “No início, o contribuinte paga uma multa. Mas depois pode ter até o CPF cancelado, ficando impedido de ter qualquer tipo de movimentação financeira”, explica Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Ainda de acordo com a conselheira, a dica é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo se estiver incompleta ou se o contribuinte não prestou contas com a Receita no ano passado. “Se der dia 30 de abril e estiver faltando algum documento ou alguma informação, envia e depois retifica. Para corrigir os dados, basta ter em mãos o número do recibo da primeira declaração e entrar no site da Receita”, ressalta.
Algumas faculdades particulares estão oferecendo ajuda aos contribuintes. É o caso do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), que faz sua última chamada para o plantão fiscal, que acontece até o dia 28 de abril.Doando um quilo de alimento não perecível, as pessoas que ainda não entregaram a declaração podem receber ajuda de professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da faculdade localizada na 704/904 Sul. Pelo site www.impostorapido.com.br, é possível também fazer a declaração de forma gratuita.
Então, corra, pois a fome do Leão é voraz. A multa para quem não entregar a declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo, de 20% do total a ser desembolsado.