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Mesmo sem soprar bafômetro, motoristas bêbados podem ser presos no DF

PCDF determinou que delegados prendam infratores com base no Termo de Constatação de Embriaguez lavrado por agentes de trânsito

atualizado

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imagem colorida do aparelho de bafômetro
1 de 1 imagem colorida do aparelho de bafômetro - Foto: Detran/Divulgação

Os foliões que insistem em beber antes de pegar o volante devem ficar atentos. Mesmo quem se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser preso no Distrito Federal durante o Carnaval deste ano.

De acordo com a Recomendação nº 6, de 14 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, os delegados da corporação podem prender em flagrante – utilizando como prova material o Termo de Constatação de Embriaguez lavrado pelo agente de trânsito e após análise técnica e jurídica dos fatos – os motoristas alcoolizados .

Com a medida, o Termo de Constatação de Embriaguez – emitido quando o condutor apresentar claros sinais de alcoolemia – será suficiente para admissibilidade do cometimento do crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se condenado, o infrator pode pegar de 6 meses a 3 anos de cadeia.

Até então, apenas os condutores que tivessem embriaguez comprovada pelo laudo emitido por meio do equipamento ou do exame de sangue eram presos e respondiam criminalmente por dirigir sob efeito de álcool. Assim, muitos condutores se valiam da prerrogativa de recusar a fazer o teste do etilômetro para escapar da prisão em flagrante e responder apenas administrativamente, com multa e processo de suspensão do direito de dirigir.

Os procedimentos de emissão de Termo de Constatação e o encaminhamento do condutor à delegacia estão alinhados com o Departamento de Trânsito e a Polícia Militar do Distrito Federal, que também realiza operações da Lei Seca.

O Detran informa que, além da prisão em flagrante, o condutor alcoolizado também responde administrativamente, conforme previsto no artigo 165 do CTB, sendo penalizado com multa de R$ 2.934,70 ou de R$ 5.869,40 – em caso de reincidência – e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. (Com informações do Detran-DF)

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