Mesmo preso pelo 8/1, Naime ganha adicional por operações militares
Preso desde fevereiro, coronel da PMDF continua recebendo gratificação por risco de vida, adicional por operações militares e auxílio-farda
atualizado
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A última vez que o coronel Jorge Eduardo Naime utilizou a farda da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi no início deste ano. Ele está preso desde fevereiro, acusado de omissão em conter bolsonaristas que destruíram as sedes dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos na área central de Brasília, em 8 de janeiro.
Apesar do afastamento das funções, Naime recebeu, apenas em junho, mais de R$ 4,8 mil como auxílio-fardamento. Além disso, enquanto já estava preso entre fevereiro e julho, o policial embolsou gratificações por risco de vida e adicionais por operações militares.
A Gratificação por Risco de Vida (GRV) é garantida pela lei federal Nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, já que a PMDF é custeada pela União Federal. Apesar de estar detido no Complexo Penitenciário da Papuda, o coronel Naime recebe mensalmente R$ 1 mil de GRV.
O policial também ganhou, nos últimos sete meses, mais R$ 2.840,39 em adicionais, por conta da suposta participação em operações militares, apesar de estar afastado dos batalhões e das ruas da capital federal há mais de um semestre.
A lei que criou a GRV estabeleceu o benefício para os militares da ativa e da reserva, sendo fixado em R$ 1 mil para todas as patentes. Já em relação ao adicional pelas operações, segundo a legislação, trata-se de uma “parcela remuneratória mensal devida ao militar pelo desempenho de operações militares e para compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes do desempenho das atividades técnico-profissionais”.
Os valores fazem parte da remuneração do policial. Por pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), a PMDF suspendeu, no dia 30 de agosto, Naime e outros cinco policiais presos pelos atos de 8 de janeiro.
Ao Metrópoles a corporação informou que os policiais continuam recebendo salário, porém as contas bancárias estão bloqueadas, de acordo com a petição do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida inclui as gratificações e adicionais já previstos nas remunerações dos servidores.
Felipe Fonte, especialista em direito administrativo e professor na Fundação Getúlio Vargas (FGV), indica que esses pagamentos variam entre os estados, sendo ordenadas pelas leis estaduais.
“Olhando a legislação do DF, essas gratificações não têm um regramento específico sobre o que acontece quando há prisão. Elas simplesmente são genericamente previstas. Está lá a hipótese de incidência, o percentual e como é que deve ser pago. Mas não tem, assim, alguma coisa sobre prisão”, afirma o professor.
O problema da falta de pontos específicos, indica o especialista, é que as prisões de policiais ocorrem de maneira cautelar, antes do término do processo judicial. Assim, sem que o crime seja comprovado, os salários e vencimentos continuam a ser pagos normalmente.
“Você vai falar: ‘Então, ele vai receber sem trabalhar?’ É, mas esse é um ônus que entendemos que a coletividade deve sofrer, numa ponderação aqui entre a dignidade, os alimentos do servidor e os interesses da coletividade. Quando há prisão definitiva, decorrendo de uma condenação criminal, por exemplo, aí não. Aí o sujeito não recebe mais. Dependente do tipo de crime praticado, ele pode até ser expulso da corporação”, explica Felipe.
Outro apontamento do professor da FGV é que muitas dessas gratificações e auxílios têm caráter genérico. Ou seja, ainda que os valores sejam especificados para cada situação, como por exemplo para as operações militares, a jurisprudência entende que, na prática, são apenas partes do vencimento completo do servidor.
Sobre o recebimento das gratificações e a suspensão do salário, o Metrópoles contatou a defesa do coronel em busca de um posicionamento. Não houve respostas até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto para possíveis manifestações.
Prisão de Naime
O coronel Jorge Eduardo Naime Barreto era comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) quando aconteceram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, ele está preso desde fevereiro e é investigado pela corte.
O policial havia sido exonerado pelo ex-interventor federal na Segurança Pública do DF, Ricardo Cappelli, em 10 de janeiro. A saída dele ocorreu na mesma data que a de outros 12 servidores vinculados à pasta responsável pela área.
A corregedoria da PM investigava a informação de que Naime teria retardado a atuação da PM na data dos ataques, com o propósito de deixar os terroristas fugirem. O coronel foi exonerado do cargo que ocupava dias após os atos golpistas, mas até hoje nega as acusações.
No mês passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou o coronel e outros membros da alto comando da PMDF, sugerindo a manutenção da prisão de Naime.
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos acusa os oficiais de omissão. Para a acusação, os sete policiais que integravam a cúpula da PMDF poderiam ter agido para evitar a invasão às sedes dos Três Poderes.
Informado sobre o grande aumento de pessoas no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, o antigo comandante deu de ombros quanto à ação de policiais militares no local: “Deixa os ‘melancia’ se virar”. A mensagem, que consta em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi retirada de uma conversa entre Naime e o coronel Marcelo Casimiro, em novembro de 2022.
De acordo com a denúncia da PGR, o termo “melancia” faz uma referência a militares do Exército Brasileiro que teriam uma “casca verde”, em uma alusão à cor da farda, e seriam internamente “vermelhos” por apoiar ideologias políticas de “esquerda”.
Naime ainda considerou que a PMDF não deveria sequer ter feito bloqueio no acesso ao Setor Militar Urbano para auxiliar o Exército, ressaltando que o ato teria decorrido de decisão do comandante-geral da corporação, coronel Fábio Augusto Vieira.
A defesa do coronel Jorge Eduardo Naime também se posicionou por meio de nota. No documento, os advogados Iuri Cavalcante Reis, Pedro Afonso Figueiredo e Izabella Hernandez Borges disseram que “a defesa discorda do posicionamento do órgão acusador e provará, em resposta à acusação, a inexistência de qualquer conduta omissiva ou ato de conivência praticado no dia 8 de janeiro de 2023”.
“Pelo contrário, apesar de estar no gozo de uma dispensa-recompensa, o coronel foi convocado para se dirigir à Praça dos Três Poderes, quando o tumulto já estava em estágio bastante avançado, ocasião na qual atuou nos estritos termos legais, objetivando não só proteger e zelar o patrimônio público, como também efetuou diversas prisões de vândalos”, afirmou a defesa de Naime.