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Mesmo com renúncia de Parente, PSB mantém pedido de impugnação de Paulo Octávio

Rafael Parente estava requerendo a impugnação de Paulo Octávio junto com o PSB. Agora, só a sigla segue no processo

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Candidato a Governador Paulo Octavio participou de panfletagem em Planaltina
1 de 1 Candidato a Governador Paulo Octavio participou de panfletagem em Planaltina - Foto: Regis Velasquez / Especial Metrópoles

Após desistir de ser candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), Rafael Parente retirou-se do processo de impugnação de Paulo Octávio (PSD), que segue como concorrente ao Palácio do Buriti. O ex-candidato estava como requerente na ação, mas, após a renúncia, pediu a retirada do nome do processo. O PSB-DF, no entanto, segue como requerente da ação.

O pedido de retirada do nome de Parente foi protocolado nesta segunda-feira (29/8) no Tribunal Regional Eleitoral do DF  (TRE-DF).

“[…] exclusivamente o candidato Rafael de Carvalho Pullen Parente requerer a desistência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada em desfavor de Paulo Octavio Alves Pereira, devendo ser excluído do polo ativo da controvérsia, o que deve ser homologado pelo Exmo. Desembargador Relator, nos termos do art. 41, IX do Regimento Interno desse e. TREDF1. Outrossim, o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) requer o prosseguimento do presente feito, reiterando os pedidos formulados na petição inicial para, ao final, indeferir o registro de candidatura do ora impugnado”, diz o pedido.

Segundo o pedido do PSB, o registro da candidatura do empresário ao Governo do DF deve ser indeferido porque ele não deixou a direção de empresas que têm contratos com o GDF.

Conforme a legislação, os candidatos a presidente, vice-presidente, governador e vice-governador devem, seis meses antes das eleições, se desincompatibilizar das funções de direção ou administração em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou de fornecimento de bens com o Poder Público. Segundo a sigla, Paulo Octávio não cumpriu essa regra.

Ibaneis

A Coligação Unidos pelo Distrito Federal – que tem como cabeça de chapa Ibaneis Rocha (MDB), o qual concorre à reeleição ao Buriti –, também apresentou pedido de impugnação da candidatura do candidato Paulo Octávio.

Na ação, a coligação argumentou que o empresário não respeitou o período de desincompatibilização de empresas enquanto sócio-administrador. Ou seja, ele não teve o tempo de afastamento exigido pela lei, para cumprir o protocolo eleitoral como gestor de um estabelecimento que possui vinculo contratual com o GDF.

“A impugnação protocolada apresenta ao Tribunal os elementos que demonstram clara inelegibilidade do impugnado. Trata-se de candidatura inviável do ponto de vista jurídico e, nos termos dos pedidos formuladas na impugnação, não deve receber recursos públicos para o seu financiamento e, caso receba, que se determine o ressarcimento no caso de confirmação do indeferimento do registro de candidatura”, disse o advogado da Chapa Unidos pelo DF, Bruno Rangel.

Prazos

Os dois pedidos de impugnação correm juntos na Justiça Eleitoral.  Procurada, a assessoria jurídica do empresário afirmou que o pedido é “infundado e inepto”, além de apresentar “pretensão sabidamente improcedente”. Sobre a regra que impõe a desincompatibilização, afirma que “não se aplica à candidatura, uma vez que, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, os contratos celebrados que possuem cláusulas uniformes acabam por afastar tal exigência”.

Quanto à condenação e ao descumprimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa, a defesa diz que “não existe margem de dúvida razoável a respeito da completa inexistência de hipótese de inelegibilidade”, uma vez que, o acordo celebrado com o MPDFT “expressamente declarou sem efeito a propalada sentença”.

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