Mesmo com renúncia de Parente, PSB mantém pedido de impugnação de Paulo Octávio
Rafael Parente estava requerendo a impugnação de Paulo Octávio junto com o PSB. Agora, só a sigla segue no processo
atualizado
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Após desistir de ser candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), Rafael Parente retirou-se do processo de impugnação de Paulo Octávio (PSD), que segue como concorrente ao Palácio do Buriti. O ex-candidato estava como requerente na ação, mas, após a renúncia, pediu a retirada do nome do processo. O PSB-DF, no entanto, segue como requerente da ação.
O pedido de retirada do nome de Parente foi protocolado nesta segunda-feira (29/8) no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
“[…] exclusivamente o candidato Rafael de Carvalho Pullen Parente requerer a desistência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada em desfavor de Paulo Octavio Alves Pereira, devendo ser excluído do polo ativo da controvérsia, o que deve ser homologado pelo Exmo. Desembargador Relator, nos termos do art. 41, IX do Regimento Interno desse e. TREDF1. Outrossim, o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) requer o prosseguimento do presente feito, reiterando os pedidos formulados na petição inicial para, ao final, indeferir o registro de candidatura do ora impugnado”, diz o pedido.
Segundo o pedido do PSB, o registro da candidatura do empresário ao Governo do DF deve ser indeferido porque ele não deixou a direção de empresas que têm contratos com o GDF.
Ibaneis
A Coligação Unidos pelo Distrito Federal – que tem como cabeça de chapa Ibaneis Rocha (MDB), o qual concorre à reeleição ao Buriti –, também apresentou pedido de impugnação da candidatura do candidato Paulo Octávio.
Na ação, a coligação argumentou que o empresário não respeitou o período de desincompatibilização de empresas enquanto sócio-administrador. Ou seja, ele não teve o tempo de afastamento exigido pela lei, para cumprir o protocolo eleitoral como gestor de um estabelecimento que possui vinculo contratual com o GDF.
“A impugnação protocolada apresenta ao Tribunal os elementos que demonstram clara inelegibilidade do impugnado. Trata-se de candidatura inviável do ponto de vista jurídico e, nos termos dos pedidos formuladas na impugnação, não deve receber recursos públicos para o seu financiamento e, caso receba, que se determine o ressarcimento no caso de confirmação do indeferimento do registro de candidatura”, disse o advogado da Chapa Unidos pelo DF, Bruno Rangel.
Prazos
Os dois pedidos de impugnação correm juntos na Justiça Eleitoral. Procurada, a assessoria jurídica do empresário afirmou que o pedido é “infundado e inepto”, além de apresentar “pretensão sabidamente improcedente”. Sobre a regra que impõe a desincompatibilização, afirma que “não se aplica à candidatura, uma vez que, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, os contratos celebrados que possuem cláusulas uniformes acabam por afastar tal exigência”.
Quanto à condenação e ao descumprimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa, a defesa diz que “não existe margem de dúvida razoável a respeito da completa inexistência de hipótese de inelegibilidade”, uma vez que, o acordo celebrado com o MPDFT “expressamente declarou sem efeito a propalada sentença”.