Mesmo com possibilidade de adiamento, DF segue MEC e mantém provas do Enem
Secretaria de Educação entende ser uma questão pertinente ao Ministério da Educação e seguirá o calendário proposto pelo órgão federal
atualizado
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Apesar da possibilidade de o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ser adiado no DF, caso as cidades não tenham condições sanitárias para aplicação do teste, a Secretaria de Educação entende que não deve se envolver no caso. Segundo nota enviada pela pasta local, “esta é uma questão pertinente ao Ministério da Educação” e seguirá o calendário proposto pelo órgão federal.
As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão marcadas para domingo (17/1) e o dia 24 deste mês, mas há uma crescente mobilização entre alunos para que o teste seja remarcado devido à pandemia de Covid-19. No Amazonas, por exemplo, a Justiça suspendeu as provas.
Na capital do país, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Secretaria-Executiva do MEC avaliem a possibilidade de adiamento. Nos documentos, enviados nessa quinta-feira (14/1), os órgãos são alertados sobre o risco de contaminação dos participantes do exame. O prazo de resposta é de 24 horas.
O ofício requer, ainda, que sejam esclarecidos o número de inscritos para o Enem, bem como a quantidade e relação dos locais de prova no DF. Os órgãos devem informar as medidas adotadas para impedir o risco de contágio ocasionados pela realização do certame.
Nesse aspecto, a Diretoria de Vigilância Sanitária em Saúde no DF foi igualmente oficiada e deverá explicar, no mesmo prazo, as condutas utilizadas na prevenção do contágio pela Covid-19.
O MPF pede, inclusive, que a Diretoria de Vigilância Sanitária esclareça se existe indicativo para definir a restrição de circulação de pessoas no DF.
A Vigilância deve, também em 24 horas, responder se recebeu orientação do MEC ou do Inep sobre possíveis medidas que objetivem impedir o risco de contágio da doença durante a realização do Exame no Distrito Federal. Além disso, o MPF quer saber se existe planejamento para que haja fiscalização no dia e nos locais de prova que constatem a implementação de tais condutas preventivas.
Ação em São Paulo
A possibilidade levantada pelo Ministério Público de adiamento da aplicação das provas no Distrito Federal é fundamentada em decisão judicial sobre o tema, proferida em uma ação civil pública ajuizada em São Paulo.
De acordo com o entendimento do Judiciário, o Inep fica obrigado a repetir o Exame se as autoridades sanitárias locais ou regionais constatarem risco maior de contágio em determinado município ou localidade.
Além disso, a avaliação pedida pelo MPF ocorre após o recebimento de diversas representações solicitando o adiamento das provas.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Antônio Carlos Cedenho negou, na tarde desta quinta-feira (14/1), recurso da Defensoria Pública da União (DPU) para adiamento das provas, marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro.
A ação civil pública foi ajuizada com intuito de postergar a aplicação do exame, em razão do aumento do número de mortes e infecções causadas pelo novo coronavírus. No processo, a Defensoria Pública destacou que as medidas sanitárias previstas para a realização de prova presencial não são suficientes para garantir a segurança dos alunos.
Para a DPU, o principal fator de disseminação, que é a aglomeração de pessoas, está presente e “não há informações sobre o sistema de ventilação das salas, o que pode ampliar o risco de contaminação”.
O presidente do Inep, Alexandre Lopes, informou nessa quinta que as cidades com restrições severas em relação à pandemia, nas quais a Justiça proibiu a prova, poderão realizar o exame nos dias 23 e 24 de fevereiro.