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Mesmo com ação penal, candidato deve ser incluído em concurso da PMDF

Mudança no entendimento do TJDFT veio após decisão do STF no começo do ano passado

atualizado

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1 de 1 PMDF - Foto: PMDF/ Divulgação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu, por unanimidade, o recurso de um candidato do concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que foi excluído na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social. A mudança no entendimento veio após julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral.

Conforme o entendimento da esfera superior, não é possível restringir a participação de um concorrente pelo simples fato de responder a inquérito policial ou ação penal. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) modificou o julgado e declarou a nulidade da exclusão.

A partir de agora, o DF deve manter o candidato no concurso e consequentemente, nomeá-lo, caso não haja outro motivo para exclusão. No caso em questão, o homem ainda foi absolvido do processo ao qual respondia. Contudo, ainda cabe recurso da decisão.

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