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Mesmo após proibição no DF, Câmara quer comprar 15 mil copos plásticos

Casa prevê gastar R$ 36,7 mil com material, nove meses após aprovar lei que veda uso desse tipo de produto em órgãos públicos e no comércio

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Prédio da CLDF
1 de 1 Prédio da CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Nove meses depois de elaborar e aprovar a lei que proíbe copos e canudos plásticos no Distrito Federal, a Câmara Legislativa lançou pregão eletrônico para comprar 15 mil produtos feitos justamente do material, vetado por ser nocivo ao meio ambiente. A Casa quer 10 mil copos plásticos com capacidade para 200 ml e 5 mil para 50 ml.

O pedido faz parte do Edital de Licitação nº 29/2019, cujo objeto é a aquisição de produtos de copa e cozinha. O valor total previsto é R$ 56.829,04, sendo R$ 36,7 mil para as unidades descartáveis.

Também estão previstas  a compra de garrafas térmicas, jarras em aço com aparador de gelo, sabonetes cremosos, colheres para café e álcool em gel, entre outros itens. A abertura para o recebimento das propostas é esperada para a próxima terça-feira (24/09/2019).

Arte/Metrópoles

Tempo para adequação

A norma que veda o uso de copos e canudos de plástico em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais do DF foi aprovada na Câmara Legislativa em dezembro do ano passado. Na ocasião, o plenário da Casa aprovou projeto de lei de autoria do então deputado distrital Cristiano Araújo (PSD).

Em maio deste ano, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a proposição, que virou lei. A regra deveria começar a valer imediatamente, exigindo que os comerciantes substituíssem os objetos de plástico por alternativas de inox, vidro ou descartáveis produzidos a partir de material biodegradável. A multa pelo desrespeito varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

No entanto, com a dificuldade para se adequar rapidamente à nova legislação devido ao valor dos materiais biodegradáveis, o setor produtivo fez pressão e a norma foi reeditada pela deputada Júlia Lucy (Novo). Assim, foi dado o prazo de 18 meses para a adequação às novas regras. Mesmo com a data expirando somente em novembro de 2020, a CLDF não levou em consideração a própria regra.

Segundo a lei, organizações públicas e privadas também devem substituir o plástico por produtos biodegradáveis. A norma vale também para microempreendedores individuais, autarquias e fundações. Durante o período de transição, copos e canudos tradicionais só deverão ser disponibilizados quando solicitados pelo consumidor.

Embora os produtos ecologicamente corretos sejam mais caros que o plástico, os 10 mil bares e restaurantes de Brasília começaram a mudança antes mesmo de o tempo de adequação terminar.

“Já estamos substituindo. O prazo foi bem recebido pelo setor produtivo. Mas me pergunto: a lei não vale para todos? Ou só vale para a gente? Espero que os deputados aproveitem o tempo hábil antes do pregão ser lançado para cancelar os pedidos de copos descartáveis”, disse o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva.

Medida será revista

Após contato do Metrópoles com a CLDF, o secretário-geral da Casa considerou que houve um “erro de avaliação” da equipe técnica por não considerar a lei em vigor, aprovada pelos parlamentares.

Segundo a comunicação da Câmara, o pregão deve ser suspenso e todos os itens que tratam de copos de plástico serão substituídos por unidades biodegradáveis. Por meio de nota, a deputada Júlia Lucy afirmou que pretende questionar a presidência da Casa sobre o pregão.

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