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Menino vítima de estupro coletivo volta para casa da mãe no DF

Após ser levado para uma instituição de acolhimento, mãe foi buscá-lo. Garoto está abalado, segundo conselheiro tutelar

atualizado

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1 de 1 Estupro-coletivo1 - Foto: Reprodução

Um dia após ser encaminhado para uma instituição de acolhimento institucional de Santa Maria, o menino de 12 anos vítima de estupro coletivo em Santa Maria voltou para a casa da mãe. Como o Metrópoles revelou nessa quarta-feira (10/10), o garoto foi abusado, humilhado e agredido por cinco pessoas. Tudo foi filmado e divulgado em um grupo de WhatsApp de moradores do condomínio Porto Rico. O vídeo vazou e o caso chegou à polícia.

“A gente o acolheu emergencialmente porque estava sem contato com a mãe. Procuramos a família e, como foi ela localizada, tem o direito de tirar a criança de lá”, explicou o conselheiro tutelar de Santa Maria Sul Hessley Santos.

A mãe foi buscá-lo na manhã desta quinta-feira (11) na unidade de acolhimento institucional de Santa Maria. “Ele será reintegrado à família”, ressaltou Hessley Santos. O menino morava com a avó há seis meses por conta do seu envolvimento com drogas. Segundo o conselheiro, o garoto receberá apoio psicológico. Ele está abalado, de acordo com Santos.

A denúncia de estupro coletivo chegou à Polícia Civil do DF após a divulgação de um vídeo chocante nas redes sociais, no qual é possível ver o menino amordaçado, seminu e com cordas amarradas no pescoço.

Nas imagens, o menino aparece sendo agredido fisicamente e humilhado por um dos acusados. De acordo com o chefe da 33ª DP (Santa Maria), Rodrigo Têlho, ao todo, cinco pessoas teriam participado da ação ocorrida na semana passada. O caso foi descoberto, porém, nessa terça-feira (9).

Entre os suspeitos, estão uma mulher, um homem e três garotos menores de idade. Todos já foram identificados. No entanto, apenas a acusada foi presa em flagrante, pois estaria divulgando o vídeo nas redes sociais. À polícia, ela confirmou que os casos de estupro eram recorrentes e não envolviam conjunção carnal. Nesta quinta (11), a Justiça decidiu que ela ficará detida preventivamente.

A criança era constantemente humilhada pelos autores. A vestiam de mulher, introduziram cabos de ferro e de martelo no seu ânus. A sacaneavam em troca de drogas

Rodrigo Têlho, delegado da 33ª DP

O investigador teve acesso ao conteúdo do vídeo após receber denúncia do Conselho Tutelar da região administrativa. Logo depois, instaurou inquérito para apurar o caso.

A mulher responderá por injúria, estupro de vulnerável, lesão corporal, crimes praticados contra a criança e o adolescente, além de tráfico de drogas e ameaça. Já o outro acusado, também maior de idade, teve prisão temporária pedida à Justiça pela corporação.

“A punição dos três adolescentes envolvidos ficará a cargo da Delegacia da Criança e do Adolescente, que tomará as medidas cabíveis ao caso”, completou o delegado.

Segundo Hessley Santos, os próprios moradores do Porto Rico teriam acionado o órgão. “O garoto disse que os acusados iriam jogá-lo no córrego para matá-lo. Mas desistiram da ideia. Eles rasparam a sobrancelha do menino, torturaram e cometeram abuso sexual”, confirmou.

Aumento na punição
No dia 25 de setembro, foi sancionada Lei nº 13.718, de 2018, que aumenta pena para estupro coletivo, além de tornar crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

Para abuso coletivo, o texto aumenta a pena de um quarto para até dois terços. A punição será ainda maior se o crime for cometido em local público, aberto ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

Todos os crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público mesmo quando a vítima for maior de 18 anos. Isso independe do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de abuso sexual de vulnerável. Incorre no mesmo delito quem, sem consentimento, divulgar imagens com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

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