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Tarifa extra será usada para levar água de Santa Maria ao Descoberto

De acordo com a Caesb, transferência vai ocorrer assim que começar a captação no Lago Paranoá, prevista para setembro deste ano

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Lago Paranoá
1 de 1 Lago Paranoá - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) vai utilizar os recursos da tarifa de contingência em obras para viabilizar a transferência de água do reservatório de Santa Maria ao do Descoberto, responsável pelo abastecimento de 60% da população do Distrito Federal. A informação foi dada pelo presidente da empresa, Maurício Luduvice, em entrevista ao Metrópoles.

Nesta sexta-feira (7/4), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) publicou no Diário Oficial do DF resolução estabelecendo os procedimentos operacionais para liberar os recursos, que somavam R$ 16,9 milhões até fevereiro.

De acordo com Luduvice, a transferência de água para o Descoberto vai ocorrer assim que começar a captação no Lago Paranoá, prevista para setembro deste ano. “É mais fácil fazer desta forma do que ligar o Santa Maria diretamente ao principal reservatório do DF”, explicou.

Os recursos serão utilizados para a compra de tubulações, bombas, adutoras elevatórias, além do pagamento do serviço. A previsão é que sejam captados 700 litros por segundo do Paranoá. A captação no lago, entretanto, depende da liberação de recursos do governo federal e de licitação.

O presidente da Caesb prevê que a transferência exija um investimento de cerca de R$ 20 milhões. Segundo Luduvice, o projeto vai contribuir para que os reservatórios não sequem no período de estiagem. Caso não dê certo, há risco de o racionamento aumentar de 24 horas para 48 horas.

“O ideal seria iniciar o período de seca com os reservatórios entre 80% e 100%. Estamos em 50%. Só vamos poder decidir se o período de rodízio será ampliado no final do mês”, disse. Questionado sobre a decisão da Justiça de suspender o pagamento da tarifa de contingência, Luduvice destacou que tanto a Caesb quanto a Adasa vão recorrer. “Não podemos abrir mão desse recurso neste momento de crise”, defendeu.

A tarifa de contingência não pode ser usada para financiar custos associados à prestação regular de serviço de abastecimento de água, gastos com pessoal próprio ou eventuais acréscimos de despesas regulares que não estejam relacionadas ao período de escassez hídrica. A tarifa de contingência começou a ser cobrada em outubro de 2016 de unidades que consomem mais de 10 m³ de água por mês.

Cobrança suspensa
Na segunda-feira (3/4), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a cobrança da tarifa extra nas contas de água. Em decisão publicada na última sexta-feira (31/3), o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do DF (DPDF) e suspendeu a taxa. A determinação, no entanto, não é retroativa e não prevê o ressarcimento de valores já pagos pelos consumidores.

A tarifa de contingência chega a 40% do valor da conta para usuários residenciais e a 20% para unidades industriais, caso o gasto mensal ultrapasse 10 mil metros cúbicos. Desde que foi instituída, a medida é alvo de uma disputa judicial. Em dezembro de 2016, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo a taxa, na mesma ação proposta pela DPDF.

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