Roubo de madeira, incêndios e entulho põem florestas do DF em risco
Por causa de entrave entre a Proflora – empresa em liquidação há 27 anos – e a Terracap, áreas verdes estão desprotegidas
atualizado
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Parte das florestas do Distrito Federal estão fadadas ao desaparecimento. Devido ao abandono, fruto de impasse entre a sociedade de economia mista Proflora – Florestamento e Reflorestamento, e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ladrões de madeira se esbaldam e degradam as matas, já devastadas pelos recorrentes incêndios dos últimos anos. E mais: esses maciços florestais têm servido como depósito de entulho e desmanche de carros.
A Proflora, em processo de liquidação há 27 anos, foi criada no DF em 1972, com o objetivo de execução de projetos para repor vegetações naturais – posses da Terracap –, além da administração e da exploração de áreas florestadas e reflorestadas.
Fundada como empresa privada, a Proflora se tornou sociedade de economia mista em 1986. Hoje, companhias particulares e públicas compõem o quadro de acionistas. Em 1989, a Lei Distrital nº 49 autorizou a extinção da Proflora. Por consequência, um processo de liquidação foi deflagrado.Os ativos consistem nos maciços (de pinos e eucaliptos), que eram vendidos a companhias de engenharia florestal. Posteriormente, as áreas deviam retornar à Terracap. Parte delas ocupavam o local onde hoje é o Jardins Mangueiral e o Jardim Botânico, por exemplo.
No ano seguinte, os projetos da empresa passaram à administração da Terracap e, em 2000, a Lei nº 2.533 autorizou a extinção da Proflora mediante incorporação à estatal, mas isso jamais ocorreu. Desde setembro de 2016, o liquidante Jefferson Boechat é o responsável pela finalização do processo, que não avançou neste período.
Extração ilegal
O Metrópoles percorreu um dos maciços, em São Sebastião, próximo ao balão que dá acesso à estrada para Unaí (MG), onde encontrou vestígios de extração ilegal de madeira. Somente uma empresa é autorizada a explorar áreas da Proflora: a FCS Engenharia Florestal, por meio de contratos. Porém, nenhum deles prevê exploração em São Sebastião.
Nessa área, não há empecilho para entrada, sequer um portão ou cancela. No mato, marcas de pneus denunciam o entra e sai de caminhões utilizados para a remoção ilícita da madeira.
Presidente da FCS, o engenheiro florestal Felipe da Costa Silva reclama da falta de proteção nessas áreas. “Já roubaram toras de madeira que estavam empilhadas após a extração. Além disso, crianças atearam fogo em outras”, relata. Felipe atribui a responsabilidade de preservação das florestas, durante a fase de exploração, à Proflora, que o rebate.
O liquidante Jefferson Boechat afirma que a empresa é quem deve zelar pelo espaço, por ser compradora. Entretanto, os contratos e uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) contradizem Boechat (veja abaixo).
“A FCS é contratada para explorar a área: fazer extração de madeira nas zonas arrendadas pela Proflora, que são criadas para esse fim. Somente isso. Após o fim dos trabalhos em cada talhão [porção de terra], nós o devolvemos à Proflora, que deve devolvê-lo à Terracap”, explica Felipe.
A reportagem também esteve no maciço florestal do Paranoá, onde apenas uma pista separa a região do conjunto habitacional Paranoá Parque. No local, encontrou entulho e carcaça de carro supostamente incendiado após ter sido alvo de roubo ou furto.
Hoje, eu tenho de pagar segurança particular para não ter as áreas invadidas de novo. Mas a proteção e a preservação não são nossa tarefa.
Felipe da Costa Silva, proprietário da FCS Engenharia Florestal
Impasse
A área do Paranoá, após ser explorada pela FCS, ficará disponível para a Proflora devolvê-la à Terracap. Porém, se o processo continuar moroso, a degradação total do maciço será iminente.
O TCDF se posicionou sobre a questão em março do ano passado. A Corte determinou que o liquidante “formalize os atos de devolução aos proprietários de todas as áreas outrora ocupadas por projetos da Proflora S.A. cuja extração do maciço florestal esteja concluída”.
Entretanto, o documento não versa sobre as áreas jamais exploradas. “Eu deveria formalizar apenas a devolução das florestas onde houve atividade”, argumenta Boechat.
O que estou fazendo é auditoria independente, para fazer o balanço e depois um inventário, a fim de analisar a viabilidade econômica das florestas. Somente depois disso vamos devolvê-las formalmente à Terracap, conforme decisão do TCDF.
Jefferson Boechat, liquidante da Proflora
O inventário tem o objetivo de levantar dados das áreas, inclusive sobre extensão total e potencial econômico.
Sobre a floresta de São Sebastião, por exemplo, Boechat afirma que os contratos de arrendamento pela Proflora venceram em 2002. Portanto, essa área, a qual sempre foi da Terracap, continua sob a alçada da companhia. “A região é da Terracap, não cabe à Proflora protegê-la, por causa dos vencimentos dos contratos de arrendamento”, diz.
Liquidação
Em 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez auditoria para identificar os obstáculos para extinção da Proflora. A Corte verificou que a Terracap não havia adotado medidas suficientes para a manutenção do patrimônio da empresa.
Pela impossibilidade de apontar a degradação das florestas – que já estavam em condições desfavoráveis desde quando foram recebidas pela companhia, segundo o TCDF – e de delimitar a medida da culpa de cada gestor, não houve responsabilização.
A responsabilidade da estatal em relação à Proflora está fundamentada na Lei nº 2533/2000. “Após aprovação pela assembleia geral de acionistas da empresa em extinção, a Terracap assumirá imediatamente a administração do patrimônio da Proflora S.A.”, diz a matéria.
Porém, desde quando Boechat se tornou liquidante da Proflora, não houve reunião dos sócios pautada pela volta da administração dos maciços à estatal. Ele também avalia que essas zonas não têm valor econômico, por causa da deterioração – embora haja roubo de madeira.
Sobre o furto de toras nos maciços, a Terracap afirmou à reportagem que acionou sua Gerência de Fiscalização, a qual vai analisar a área no mapa e tomar as providências cabíveis.