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MP pede apuração sobre decreto que “limita” fiscalizações do Ibram

O Decreto 37.506/16 prevê que agentes só ajam em fiscalizações se tiverem ordens de serviço prévias autorizadas pelo secretário de Meio Ambiente do DF, pela presidência do Ibram ou por funcionários comissionados

atualizado

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1 de 1 poluição sonora - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O Ministério Público de Contas do DF pediu ao Tribunal de Contas (TCDF) que apure as determinações do Decreto 37.506/16, que promoveu alterações no trabalho de servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e foi criticado por funcionários.

De acordo com a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (Aficam-DF), o decreto limitou as funções dos agentes de fiscalização. Com a determinação, a atividade deles ficou condicionada a ordens de serviço prévias emitidas pelo secretário de Meio Ambiente do DF, pela presidência do Ibram ou por comissionados. Os servidores questionam o fato de os comissionados, que normalmente são indicados por critérios políticos, tenham poder de condicionar e dispor sobre a atividade de fiscalização.

Não é de hoje que o MP de Contas se manifesta a respeito do tema. Em 2013, em um processo referente à fiscalização do sistema de transporte no DF, o órgão defendeu que esse tipo de medida fere a autonomia e impede a fiscalização necessária. O MPC-DF também ressalta que a Lei 41/89 prevê que a autoridade ambiental que tiver ciência ou notícia de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo próprio, que se inicia com o auto de infração.

Assim, o MP de Contas solicitou ao TCDF que analise a ofensa à legalidade e aos princípios da eficiência. O órgão também sugeriu que representantes do Ibram e do GDF sejam chamados para se manifestar sobre o assunto. (Com informações do MPC-DF)

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