MP pede apuração sobre decreto que “limita” fiscalizações do Ibram
O Decreto 37.506/16 prevê que agentes só ajam em fiscalizações se tiverem ordens de serviço prévias autorizadas pelo secretário de Meio Ambiente do DF, pela presidência do Ibram ou por funcionários comissionados
atualizado
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O Ministério Público de Contas do DF pediu ao Tribunal de Contas (TCDF) que apure as determinações do Decreto 37.506/16, que promoveu alterações no trabalho de servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e foi criticado por funcionários.
De acordo com a Associação dos Auditores Fiscais de Controle Ambiental do Distrito Federal (Aficam-DF), o decreto limitou as funções dos agentes de fiscalização. Com a determinação, a atividade deles ficou condicionada a ordens de serviço prévias emitidas pelo secretário de Meio Ambiente do DF, pela presidência do Ibram ou por comissionados. Os servidores questionam o fato de os comissionados, que normalmente são indicados por critérios políticos, tenham poder de condicionar e dispor sobre a atividade de fiscalização.
Assim, o MP de Contas solicitou ao TCDF que analise a ofensa à legalidade e aos princípios da eficiência. O órgão também sugeriu que representantes do Ibram e do GDF sejam chamados para se manifestar sobre o assunto. (Com informações do MPC-DF)