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Ministério Público do DF pede interdição das obras do Deck Sul

Principais motivos para a paralisação das obras são os prejuízos ambientais em APP e os riscos à saúde dos frequentadores. Obra havia sido embargada pelo Ibram, mas foi liberada em junho

atualizado

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Deck Sul
1 de 1 Deck Sul - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) expediu recomendação para que, em cinco dias, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) interdite a construção do Deck Sul até que todas as irregularidades sejam reparadas. O empreendimento, de responsabilidade da Novacap, está em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o órgão de controle, “em absoluto desrespeito ao comando da sentença transitada em julgado que determinou a desocupação da Orla do Lago”.

O Ibram também deve revogar, no mesmo prazo, a licença de instalação emitida em favor do empreendimento tendo em vista a insegurança quanto a sua viabilidade ambiental. Em 30 dias, o órgão ambiental deve encaminhar ao Ministério Público as ações realizadas para atender a recomendação. As obras do Deck Sul estão sendo realizadas na Avenida das Nações, próximo à Ponte das Garças.

O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista explica que o empreendimento é de grande porte, com área aproximada de 10 hectares, e tem grande potencial de degradação ambiental. “A estimativa de usuários chega a 6 mil pessoas por semana, o que representa relevante impacto efetivo ou potencial ao meio ambiente pela movimentação de terra em faixa de APP, impermeabilização de áreas próximas para a construção de estacionamentos, ciclovias e pista de cooper, formação de bancos de areia, além da exposição da população a riscos que afetam a saúde pública”, alerta.

Riscos para a saúde
Em 21 de junho, a Assessoria Pericial do Meio Ambiente e Geoprocessamento do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) esteve no local e constatou que a água na região apresenta níveis preocupantes de coliformes totais. Inclusive, é uma área classificada pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) como imprópria para recreação e contato primário com a população, dada sua proximidade com a Estação de Tratamento de Esgotos Brasília Sul (ETE Sul).

Ainda ficou constatada a formação de bancos de areia que reduzem as condições de navegabilidade no local, além de piorar a qualidade da água na região, pois reduz a capacidade de diluição e dispersão de poluentes despejados pela ETE Sul e pontos de descarga de água pluvial no local.
O próprio Ibram, ao fiscalizar o local em 13 de maio, lavrou auto de infração pelo fato de o empreendedor ter causado grande movimentação de terra e suprimido vegetação local sem a devida licença.

“A construção do empreendimento afronta diversos dispositivos legais e constitucionais, vulnerando a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, ressalta o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.

As obras haviam sido embargadas no dia 13 de maio, quando auditores do Ibram estiveram no local e identificaram a retirada irregular de árvores que ficavam no terreno. Um auto de infração foi lavrado pelos agentes e as atividades, de responsabilidade da Novacap, suspensas. Em junho, foram liberadas(Informações do MPDFT)

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