Justiça promove acordo sobre providências para crise hídrica no DF
Documento prevê alterações na cobrança de futuras tarifas de contingência e busca evitar o aumento do racionamento no DF
atualizado
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Com o objetivo de pôr fim a ações judiciais, a Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF); o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT); a Defensoria Pública do DF (DPDF); a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa); e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) firmaram um acordo judicial que determina parâmetros para a realização de medidas no combate à crise hídrica que assola a capital federal.
No documento, a Adasa se compromete a priorizar a implementação de medidas que provoquem economia no consumo de água, antes de aumentar o racionamento já praticado no DF. A agência também terá que determinar metas semestrais no acompanhamento dos níveis dos reservatórios de Santa Maria e do Descoberto. Os prazos devem ser renovados a cada seis meses até o fim da crise hídrica.
Outro tópico tratado no acordo é a instauração da tarifa de contingência pela Caesb. A taxa chegou a ser cobrada entre outubro de 2016 e maio deste ano, mas foi suspensa após decisão da Adasa.Caso a medida volte a entrar em vigor no futuro, deverá funcionar de maneira diferente. O acordo assinado pelas entidades prevê que não haja diferenciação entre os valores cobrados por consumidores residenciais e industriais. Quando a taxa foi instituída, no ano passado, o valor estipulado era de 40% para residências e 20% para unidades industriais.
Confira o acordo na íntegra:
Acordo OAB-DF Adasa Caesb MPDFT DPDF by Metropoles on Scribd
O documento determina ainda que 50% do valor líquido arrecadado pela tarifa de contingência em residências seja utilizado como componente financeiro na revisão tarifária periódica da Caesb, prevista para 2018. Na prática, isso significa que a quantia será utilizada para abater parte do reajuste que deve ser repassado aos consumidores.
O acordo tem o objetivo de pôr fim a três ações ajuizadas contra a Caesb e a Adasa por conta das medidas de combate à crise hídrica. Tanto a OAB-DF, quanto a Defensoria Pública do DF e o MPDFT questionaram na Justiça os critérios para cobrança da tarifa de contingência na capital federal. Os processos então foram unidos e todas as entidades entraram em um único acordo.