Juiz derruba liminar e taxa extra na tarifa de água está de volta
Decisão é do desembargador Marco Antonio da Silva Lemos que vê a taxa extra como algo “pedagógico”
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou uma liminar emitida no último dia 5 e, agora, a Agência Reguladora de Águas, Esgoto e Saneamento (Adasa) poderá cobrar a tarifa de contingência de até 40% nas contas de água dos consumidores do DF.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) suspendeu a cobrança da tarifa extra após ação ajuizada pelo defensor público Luiz Cláudio Souza que acredita que “a forma como a tarifa de contingência foi instaurada no DF fere a lei”.
Segundo Souza, a tarifa só poderia ser cobrada para cobrir gastos extras causados pela crise hídrica, como a realização de campanhas educativas, entre outras despesas. No entanto, o defensor afirma que a Caesb não comprovou a existência desses gastos. Por isso, a Defensoria Pública deve recorrer da decisão e tentar derrubar a cobrança novamente.
Entenda o caso
O aumento de 40% na taxa estava previsto na Resolução nº 17 da Adasa, de 7 de outubro deste ano. A agência acredita que o percentual maior pode forçar os consumidores residenciais a economizarem 15% na conta de água.
“A meta de redução do consumo que se pretende, de 15%, ou 1,5 milhão de metros cúbicos, é suficiente para abastecer 460 mil pessoas durante um mês e possibilitaria a manutenção dos reservatórios em níveis seguros”, informa a Adasa no recurso.