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Juiz derruba liminar e taxa extra na tarifa de água está de volta

Decisão é do desembargador Marco Antonio da Silva Lemos que vê a taxa extra como algo “pedagógico”

atualizado

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torneira, falta agua
1 de 1 torneira, falta agua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou uma liminar emitida no último dia 5 e, agora, a Agência Reguladora de Águas, Esgoto e Saneamento (Adasa) poderá cobrar a tarifa de contingência de até 40% nas contas de água dos consumidores do DF.

A decisão é do desembargador Marco Antonio da Silva Lemos que vê a taxa extra como algo “pedagógico”. “Nesse contexto, impõe uma conscientização à população, principalmente a residencial, sobre a economia no consumo de água, para não haver majoração nos valores de suas contas mensais”, traz a sentença.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) suspendeu a cobrança da tarifa extra após ação ajuizada  pelo defensor público Luiz Cláudio Souza que acredita que “a forma como a tarifa de contingência foi instaurada no DF fere a lei”.

Segundo Souza, a tarifa só poderia ser cobrada para cobrir gastos extras causados pela crise hídrica, como a realização de campanhas educativas, entre outras despesas. No entanto, o defensor afirma que a Caesb não comprovou a existência desses gastos. Por isso, a Defensoria Pública deve recorrer da decisão e tentar derrubar a cobrança novamente.

Entenda o caso
O aumento de 40% na taxa estava previsto na Resolução nº 17 da Adasa, de 7 de outubro deste ano. A agência acredita que o percentual maior pode forçar os consumidores residenciais a economizarem 15% na conta de água.

“A meta de redução do consumo que se pretende, de 15%, ou 1,5 milhão de metros cúbicos, é suficiente para abastecer 460 mil pessoas durante um mês e possibilitaria a manutenção dos reservatórios em níveis seguros”, informa a Adasa no recurso.

 

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