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GDF é condenado por vazamento de caldeiras do Hran no Lago Paranoá

Governo precisa substituir as máquinas do hospital em até 60 dias e ainda reparar os danos ambientais

atualizado

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Renato Araújo/SES-DF/Divulgação
HRAN hospital regional da asa norte
1 de 1 HRAN hospital regional da asa norte - Foto: Renato Araújo/SES-DF/Divulgação

O Distrito Federal foi condenado a reparar os danos ao meio ambiente causados pelo vazamento de óleo de caldeiras até o Lago Paranoá e, ainda, substituir todos os equipamentos instalados no Hospital Regional da Asa Norte (Hran). De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o escoamento que atingiu a água ocorreu em 2012 e 2013.

Na decisão, o juiz determina ao Estado a substituição das caldeiras em até 60 dias, sem interromper a prestação dos atendimentos à população. Em caso de descumprimento, a pena prevista é de multa diária de R$ 20 mil, limitada a um total de R$ 10 milhões. O Distrito Federal também precisa reparar os danos materiais causados pelo vazamento.

Embora haja laudos divergentes sobre a origem da contaminação do Lago Paranoá, o juiz entendeu que “a coincidência entre a constatação de vazamentos indevidos de óleo proveniente das caldeiras do Hran e o desastre ambiental” acusa relação de causalidade entre os fatos. Isso justifica a responsabilidade pela reparação do dano, segundo o magistrado.

Para o juiz, o governo é responsável pelo sistema separador de água e óleo, “que teria ocasionado o extravasamento de centenas de litros pela tubulação pluvial, depositados no Lago Paranoá, causando poluição, redução da qualidade do insumo no espelho d’água e insegurança hídrica para toda a população”.

O Governo do Distrito Federal sustentou, em defesa, que as caldeiras serão substituídas e, inclusive, obras estão em andamento para tal finalidade. Novos equipamentos com fontes alternativas de calor, como eletricidade, serão instaladas. A previsão era de desligamento total dos antigos equipamentos até o segundo semestre de 2017. Sobre o dano ambiental, conforme alegou, ele não ocorreu devido a um vazamento e, mesmo se fosse este o caso, isso seria culpa da empresa responsável pela manutenção. 

Encarregada do serviço, a Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda., no entanto, foi absolvida. O magistrado entendeu que a instituição “envidou todos os esforços para evitar o problema, dentro das obrigações que assumiu contratualmente”, não podendo, assim, “ser responsabilizada pela sistemática recusa do Distrito Federal (ainda presente) em atentar para o grave problema da obsolescência e desgaste dos equipamentos da rede pública de saúde”.

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