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Diário Oficial do DF publica autorização para aumento na conta de água

A taxa pode representar acréscimo de 40% sobre o valor da conta e vai atingir quem consumir mais de 10 mil litros de água por mês

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
torneira, falta agua
1 de 1 torneira, falta agua - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (10/10) a resolução que estabelece a tarifa de contingência para quem consumir água indiscriminadamente na capital federal. Segundo o documento, a medida foi tomada “em virtude da situação crítica de escassez hídrica” que assola o Distrito Federal. A taxa pode representar acréscimo de 40% sobre o valor da conta.

Os custos extras serão aplicados às unidades consumidoras que utilizarem mais de 10 mil litros de água por mês. Estão excluídos da norma, no entanto, hospitais, hemocentros, centros de diálise, prontos-socorros, casas de saúde e estabelecimentos de internação coletiva.

As unidades que mais terão acréscimo serão as residências normais, que pagarão 40% a mais. As casas populares, por sua vez, têm aumento de 20%. O tipo de material utilizado na construção e o porto da residência determinam a categoria na qual elas se encaixam. Também sofrem 20% de acréscimo os prédios comerciais, os industriais e os que abrigam órgãos públicos.

Ainda de acordo com a resolução, os recursos arrecadados com a taxa de contingência devem ser utilizados para cobrir custos causados pela escassez de água. A Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb) também deve apresentar à Agência Reguladora de Águas do DF (Adasa), em um prazo de 30 dias, a alteração dos Planos de Contas Contábeis, com a criação de conta específica para registro das receitas da tarifa de contingência, e demais operações relacionadas, bem como dos custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica.

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