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Médico que faz cirurgia de aumento de pênis é censurado pelo CRM-DF

A penalidade aparece publicada no DODF dessa quinta-feira (30/9). Médico especialista em sexualidade humana atua em São Paulo

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1 de 1 Universidades-antecipam-formatura-de-alunos-de-Medicina-2 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) publicou, nessa quinta-feira (30/9), o edital de aplicação de pena de censura pública em desfavor do médico Marcio Dantas de Menezes por infração do Código de Ética Médica.

O profissional é especialista em sexualidade humana e atua em São Paulo, região de Campinas, realizando procedimentos de aumento peniano.  A procura pela cirurgia aumentou exponencialmente nos últimos tempos e tem o intuito de melhorar a aparência do órgão sexual masculino.

Embora o médico trabalhe na capital paulista e o processo seja do CRM-SP, a decisão surge em virtude do médico possuir registro no DF.

Procurado pelo Metrópoles, o CRM-DF afirmou que o profissional infringiu pelo menos três artigos do Código de Ética Médica. Em nota, o conselho citou os artigos 18, 51 e 112. Confira o conteúdo de cada um:

  • Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico;
  • Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico;
  • Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Veja a íntegra da penalidade:

Procedimento

No site do médico https://www.marciodantas.med.br/ há informações de que ele atua há mais de 36 anos com cirurgia de reconstrução genital como aumento peniano, engrossamento peniano, aumento de glande, tratamento da bolsa escrotal e desenvolvimento peniano.

O Metrópoles apurou que o endereço eletrônico do médico também não pode divulgar fotos de “antes e depois” dos procedimentos.

No próprio site há o aviso de que “Por determinação do Conselho Federal de Medicina, que regula a divulgação e propaganda médica, fica determinada: § 3º É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois de procedimentos, conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº1.974/11. § 4º A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.”

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o médico especialista em sexualidade humana Marcio Dantas de Menezes, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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